Câmara Municipal de Itapoá suspende atividades por 7 dias, em atendimento ao Decreto Estadual nº 515/2020

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Criado em Quarta, 18 Março 2020 Última atualização em Sexta, 17 Abril 2020

Conforme Decreto Legislativo nº 130/2020, estão suspensas as atividades, e a quarentena passa a vigorar nesta quarta-feira (18/03/20). ATUALIZAÇÃO: Com a publicação dos Decretos Legislativos nº 130, 131, 132, 134 e 135, de 2020, continuam suspensas as atividades e o expediente interno na Casa até o dia 30/04/2020.  Decisão busca combater a propagação da COVID-19.

Com a publicação do Decreto Estadual nº 515/2020 na tarde dessa terça-feira (17/03/20), de autoria do Governador do Estado Excelentíssimo Senhor Carlos Moisés da Silva, permanecerão abertos serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, unidades de saúde, postos de combustível e distribuidoras de gás e água. Serão mantidos em funcionamento presencial em SC apenas os serviços públicos essenciais no âmbito municipal, estadual e federal. Todos os demais serão exercidos por meio digital ou remoto.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, Edição nº 21.223-B. Após os sete dias, será feita uma nova avaliação para verificar a necessidade de se manter as restrições.

“Essa é uma medida restritiva difícil, mas necessária para que a gente tenha resultados positivos e consiga conter o avanço da doença, ao contrário do que aconteceu em outros países”, destacou o governador Carlos Moisés da Silva.

Diante deste novo quadro, ou seja, com a transmissão dentro do estado e sem se saber a origem, Santa Catarina passa de situação de perigo iminente (nível 2) para emergência em saúde pública (nível 3).

“O melhor local para ficar agora é em casa. Sem circular nas ruas, sem se expor ao convívio com outras pessoas, porque isso pode transmitir o vírus. Precisamos evitar o colapso do sistema de saúde”, frisou o secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino.

“O governador tomou decisões de estado muito sábias, que irão salvar vidas”, ressaltou a deputada Paulinha.

O decreto implica nas seguintes suspensões pelos próximos sete dias:

- A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;

- Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;

- Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;

- A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;

- Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;

- As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.

Também participaram da coletiva de imprensa o presidente do TJSC, Ricardo Roesler, o chefe do MPSC, o promotor Fernando da Silva Comin, o presidente do TCE, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o secretário de Estado da Infraestrutura, Thiago Vieira, o chefe da Casa Civil, Douglas Borba e a líder de governo na Alesc, deputada Paulinha.

Decisão em conjunto com os poderes e entidades

O anúncio foi feito após reuniões com os representantes do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, Associação Catarinense de Supermercados, Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados de SC, Fecomércio, Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), Federação das Cooperativas Agropecuárias de SC (Fecoagro) e os secretários do Executivo Estadual.

Decreto Legislativo nº 130/2020

Estão suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias:

I – as atividades de capacitação, de treinamento, de audiências públicas ou de eventos coletivos no âmbito da Câmara Municipal de Itapoá que impliquem a aglomeração de pessoas;

II – a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;

III – a participação de agentes públicos em eventos ou em viagens internacionais, interestaduais ou para outros municípios; e

IV – as reuniões ordinárias, extraordinárias e comissões permanentes, ressalvados os casos de extrema urgência que serão objeto de convocação extraordinária pelo Presidente da Câmara, ressaltando-se que as matérias a serem analisadas no âmbito legislativo ficam, automaticamente, sobrestadas até a próxima sessão ordinária, a qual ocorrerá após o prazo previsto no caput.

Última atualização: Decreto Legislativo nº 135/2020

Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias o trabalho interno na estrutura física Câmara Municipal de Itapoá, a contar do dia 15 de abril de 2020, sendo que o servidores desta Casa cumprirão pelo referido período expediente em trabalho remoto.

No prazo determinado do inciso IV do artigo 1º, do Decreto Legislativo nº 130/2020, a convocação das reuniões extraordinárias será efetivada nos termos do parágrafo 3º do artigo 22 da Lei Orgânica de Itapoá c/c com o parágrafo 1º do artigo 158 e artigo 175, ambos do Regimento Interno da Casa, para a análise e deliberação de matérias altamente relevantes e urgentes.

Fica autorizada a realização de reuniões das Comissões Permanentes da Casa com o uso de tecnologia por videoconferência, em ambiente virtual e por acesso remoto dos vereadores e agentes públicos, de maneira a garantir autonomia às Comissões para a continuidade do Processo Legislativo Municipal, ressalvada a necessidade de regular convocação e nos termos do Regimento Interno da Casa.

Todas as reuniões ordinárias, extraordinárias e das comissões permanentes realizadas na modalidade por videoconferência serão obrigatoriamente transmitidas ao vivo pela internet, e as gravações serão disponibilizadas em sua íntegra após o término da respectiva reunião, no canal oficial do youtube, de maneira a garantir ampla publicidade das reuniões.

O Setor de Informática garantirá a operacionalização das reuniões em ambiente virtual e por acesso remoto dos vereadores e agentes públicos que participarem da respectiva reunião

Link da íntegra: Decreto Legislativo nº 130/2020 (Câmara Municipal de Itapoá)

Link da íntegra: Decreto Legislativo nº 131/2020 (Câmara Municipal de Itapoá)

Link da íntegra: Decreto Legislativo nº 132/2020 (Câmara Municipal de Itapoá)

Link da íntegra: Decreto Legislativo nº 134/2020 (Câmara Municipal de Itapoá)

Link da íntegra: Decreto Legislativo nº 135/2020 (Câmara Municipal de Itapoá)

Link da integra: Decreto Estadual nº 515/2020 (Governo do Estado de Santa Catarina)

Fonte: Site Oficial do Governo do Estado de Santa Catarina e Diário Oficial de SC, com adaptações da Câmara Municipal de Itapoá.

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