Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 268/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 26/2025
Contratação, conforme a tabela sintética e especificações abaixo:
Observações Gerais:
O orçamento deverá apresentar o valor total dos bens a serem contratados, inclusive com encargos, frete, taxas e impostos. A validade da proposta comercial apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 30 (trinta) dias ou mais. Frete do tipo CIF. Prazo de entrega dos equipamentos em até 07 (sete) dias úteis, a partir da data de emissão da Nota de Empenho. Entrega na sede da Câmara Municipal de Itapoá-SC, na Rua 960 Mariana Michels Borges, n. 1115, bairro Itapema do Norte, Itapoá-SC, CEP 89360-730.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO / ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
A presente contratação tem por objetivo a aquisição de 50 (cinquenta) garrafas térmicas tipo “squeeze”.
2.1. Necessidade da contratação
A aquisição justifica-se pela necessidade de promover práticas sustentáveis no âmbito da Câmara Municipal de Itapoá, alinhando-se aos princípios da administração pública eficiente, econômica e ambientalmente responsável. Atualmente, observa-se a utilização recorrente de garrafas plásticas de água mineral de uso único e copos descartáveis, que geram custos permanentes ao erário e impacto ambiental negativo em razão da quantidade de resíduos sólidos produzidos. A adoção de garrafas térmicas individuais visa substituir gradualmente esses materiais descartáveis, promovendo a redução de resíduos e incentivando uma cultura organizacional mais sustentável.
2.2. Relação com o planejamento anual
A demanda está prevista no Plano de Contratações Anuais (PCA) de 2025, especificamente no DFD 11, cuja descrição estabelece: “A presente aquisição visa atender à demanda de fornecimento de garrafas térmicas (squeeze) personalizadas para o acondicionamento de água, destinadas ao uso dos Vereadores e servidores, com o objetivo de substituir a aquisição de garrafas PET de água mineral, promovendo a sustentabilidade e a redução do uso de descartáveis.” Assim, a contratação encontra-se planejada e formalmente registrada, atendendo às diretrizes do planejamento de contratações.
2.3. Benefícios esperados
Entre os benefícios esperados destacam-se:
2.4. Motivação legal da contratação
A contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado para a aquisição não ultrapassa o limite legalmente estabelecido. Ressalte-se que a escolha por esse instrumento visa garantir celeridade, eficiência administrativa e economicidade, observados os princípios da legalidade e da transparência.
2.5. Conclusão
Diante do exposto, a contratação das 50 (cinquenta) garrafas térmicas tipo “squeeze” personalizadas mostra-se necessária, vantajosa e adequada para atender às demandas da Câmara Municipal de Itapoá, contribuindo para a melhoria da gestão de recursos, para a sustentabilidade ambiental e para a modernização dos hábitos institucionais.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 29/08/2025. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/vDGDUqz4k4H9gb7N7
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/11N5ctG3-jHcZ-4DjGB17QkinUizL2QCeE5YTXlXLV-o/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.