Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 632/2025, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 07/2026
Contratação, conforme a tabela sintética e especificações abaixo:
Observações Gerais:
O orçamento deverá apresentar o valor total dos serviços e/ou bens a serem contratados, inclusive com encargos, frete e impostos. A validade da proposta comercial apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 30 (trinta) dias ou mais. Frete do tipo CIF. Prazo de entrega em até 10 (dez) dias a partir da data de emissão da Nota de Empenho. Local de entrega ou prestação de serviço na sede da Câmara Municipal de Itapoá.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO / ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O presente Estudo Técnico Preliminar tem por finalidade justificar a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de higienização, retirada e instalação de aparelhos de ar-condicionado tipo Split, pertencentes à Câmara Municipal.
2.1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação se faz necessária em razão:
Da necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos existentes, visando garantir seu adequado funcionamento;
Da preservação da saúde de servidores, vereadores e munícipes que frequentam o prédio público, considerando que a ausência de higienização adequada pode ocasionar acúmulo de fungos, bactérias e ácaros;
Da necessidade de retirada técnica de equipamentos instalados, com destinação correta dos gases refrigerantes, conforme normas ambientais e técnicas vigentes;
Da instalação de novos aparelhos para adequação da climatização em setores administrativos e legislativos.
A ausência da contratação poderá comprometer o funcionamento das atividades administrativas e legislativas, especialmente em períodos de temperaturas elevadas, além de gerar riscos à saúde ocupacional.
2.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução dos seguintes serviços:
Item 01: Higienização de 14 (quatorze) aparelhos de ar-condicionado Split, capacidade entre 9.000 e 12.000 BTUs, com emissão de ART.
Item 02: Higienização de 07 (sete) aparelhos de ar-condicionado Split, capacidade de 18.000 BTUs, com emissão de ART.
Item 03: Higienização de 02 (dois) aparelhos de ar-condicionado Split, capacidade de 90.000 BTUs, com emissão de ART.
Item 04: Retirada de 05 (cinco) aparelhos de ar-condicionado Split, capacidade de 12.000 BTUs, incluindo procedimentos técnicos adequados para destinação de gases e emissão de ART.
Item 05: Instalação de 02 (dois) aparelhos de ar-condicionado Split, capacidade de 18.000 BTUs, com emissão de ART.
Item 06: Instalação de 03 (três) aparelhos de ar-condicionado Split, capacidade de 12.000 BTUs, com emissão de ART.
Todos os serviços deverão observar as normas técnicas aplicáveis e contar com responsável técnico habilitado, mediante emissão de ART junto ao CREA ou outro conselho profissional competente.
2.3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o valor global estimado encontra-se dentro do limite legal estabelecido para serviços e compras.
2.4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa contratada deverá:
Possuir registro regular junto ao CREA ou outro conselho profissional competente;
Emitir ART para todos os serviços executados;
Comprovar capacidade técnica para execução dos serviços;
Executar a retirada dos equipamentos com recolhimento adequado dos gases refrigerantes, conforme normas ambientais;
Fornecer todos os materiais e ferramentas necessários;
Garantir os serviços executados pelo prazo mínimo legal aplicável;
Cumprir normas de segurança do trabalho.
2.5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foi realizado levantamento de mercado junto a empresas especializadas da região, constatando-se:
Existência de múltiplos fornecedores aptos a executar os serviços;
Compatibilidade dos preços praticados com valores médios de mercado;
Possibilidade de execução integral dos serviços por uma única empresa, garantindo economicidade e padronização técnica.
A contratação de empresa única é mais vantajosa do ponto de vista operacional, pois evita fracionamento indevido e assegura responsabilidade técnica centralizada.
2.6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
As quantidades foram definidas com base:
No levantamento físico dos equipamentos instalados no prédio da Câmara;
Na necessidade de manutenção preventiva periódica;
Na readequação estrutural dos setores administrativos e legislativos.
Resumo quantitativo:
23 aparelhos para higienização;
05 aparelhos para retirada;
05 aparelhos para instalação.
2.7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa será definida com base em pesquisa de preços formal, mediante coleta de no mínimo três orçamentos junto a empresas do ramo, observando-se os parâmetros previstos na Lei nº 14.133/2021.
O valor global estimado encontra-se dentro do limite legal para dispensa de licitação em razão do valor.
2.8. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
A solução escolhida consiste na contratação de empresa especializada para execução integral dos serviços, considerando:
Maior eficiência técnica;
Garantia de responsabilidade técnica mediante ART;
Atendimento às normas ambientais;
Economicidade;
Continuidade dos serviços públicos.
A execução por equipe própria não é viável, visto que o órgão não dispõe de profissionais habilitados nem de equipamentos adequados.
2.9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Melhorar a qualidade do ar interno;
Reduzir riscos à saúde dos usuários do prédio público;
Garantir o funcionamento adequado dos equipamentos;
Adequar a climatização dos setores administrativos e legislativos;
Assegurar conformidade com normas técnicas e ambientais.
2.10. RISCOS DA NÃO CONTRATAÇÃO
Proliferação de fungos e bactérias;
Aumento de falhas e queima de equipamentos;
Desconforto térmico;
Paralisação de atividades administrativas;
Responsabilização por ausência de manutenção adequada.
2.11. CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que a contratação é necessária, adequada e vantajosa para a Administração Pública, atendendo ao interesse público e aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
Assim, justifica-se a contratação por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 26/02/2026. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/m4AdLHvfH2xy9dvX8
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1qEIilNCCysFmelNOn6AFcaqRe3jzjSaL1BUoqxuJ7wA/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 632/2025.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.