Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 632/2025, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.
01) PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 19/2026
Contratação, conforme a tabela sintética e especificações abaixo:
Condições de Fornecimento e Execução Orçamentária: O objeto contratado deverá ser entregue de forma parcelada, com previsão de até 03 (três) entregas ao longo do exercício de 2026, conforme o cronograma e a necessidade da Câmara Municipal; para fazer face às despesas, será emitido inicialmente um empenho global, sendo realizados os respectivos sub-empenhos a cada lote solicitado formalmente pela Administração por meio de Ordem de Fornecimento (ou documento equivalente), ocasião em que passará a fluir, a partir do recebimento oficial da comunicação pelo contratado, o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para a efetiva entrega dos materiais no local indicado
Observações Gerais: O orçamento deverá apresentar o valor total dos serviços e/ou bens a serem contratados, incluindo todos os encargos, frete e impostos incidentes. A validade da proposta comercial apresentada por meio do formulário eletrônico deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses. O frete deverá ser do tipo CIF.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO / ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O presente ETP tem por finalidade justificar a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de higiene e limpeza destinados a garantir o abastecimento anual da Câmara Municipal de Itapoá para o exercício de 2026.
A presente aquisição é essencial e indispensável para a manutenção, conservação e higienização diária das dependências e instalações físicas deste Poder Legislativo.
O uso contínuo destes suprimentos assegura um ambiente de trabalho limpo, salubre e seguro para todos os servidores no desempenho de suas funções, bem como oferece condições adequadas de recepção e atendimento ao público, cumprindo rigorosamente as normas básicas de saúde e segurança sanitária do órgão.
Ademais, os materiais de limpeza requisitados serão utilizados de forma direta e integrada com o posto de trabalho terceirizado de serviço de limpeza e higienização contínua existente na Casa, conforme o Contrato Administrativo nº 01/2022 e seu Termo Aditivo nº 01 de 2026.
2.1 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação se faz necessária em razão:
• Da necessidade de assegurar a manutenção cotidiana, a assepsia e a salubridade no prédio sede da Câmara Municipal de Itapoá ao longo do exercício de 2026;
• Da necessidade de viabilizar a perfeita execução dos serviços continuados de limpeza, servindo como insumo obrigatório ao posto de trabalho contratado via Contrato Administrativo nº 01/2022;
• Da obrigatoriedade de atendimento às normas de vigilância sanitária e medicina do trabalho, promovendo um ambiente seguro contra agentes biológicos e vetores para servidores, vereadores e cidadãos;
• Da necessidade de planejamento prévio de estoque para evitar a ruptura no fornecimento de itens essenciais de consumo diário.
A ausência da contratação poderá comprometer as condições mínimas de higiene da Edilidade, prejudicar a execução do contrato de prestação de serviços continuados de limpeza e impor risco à saúde pública de frequentadores e colaboradores da instituição.
2.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de higiene e limpeza, conforme a definição dos itens e quantitativos detalhados na tabela abaixo:
Os quantitativos apresentados representam uma estimativa de consumo baseada na demanda média anual do órgão para o adequado suporte das rotinas de assepsia do prédio do Poder Legislativo.
2.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, combinado com o § 3º da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), considerando que o valor global estimado da contratação encontra-se perfeitamente inserido dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços de mesma natureza. A contratação observará estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público e economicidade, para selecionar a proposta com o menor preço e com a empresa a ser contratada devidamente habilitada com as certidões e requisitos legais.
2.4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O fornecimento deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
• Condições de Fornecimento e Execução Orçamentária: O objeto contratado deverá ser entregue de forma parcelada, com previsão de até 03 (três) entregas ao longo do exercício de 2026, conforme o cronograma e a necessidade da Câmara Municipal; para fazer face às despesas, será emitido inicialmente um empenho global, sendo realizados os respectivos sub-empenhos a cada lote solicitado formalmente pela Administração por meio de Ordem de Fornecimento (ou documento equivalente), ocasião em que passará a fluir, a partir do recebimento oficial da comunicação pelo contratado, o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para a efetiva entrega dos materiais no local indicado;
• Critério de Entrega: O frete deverá ser do tipo CIF (colocado no destino sem custos adicionais de transporte);
• Validade da Proposta: A validade da proposta comercial apresentada por meio do formulário eletrônico deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses;
• Qualidade e Padrão: Os produtos fornecidos deverão guardar estrita conformidade com as descrições técnicas solicitadas, dentro do prazo de validade e devidamente registrados/notificados junto à ANVISA, quando aplicável.
2.5 LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foi realizado levantamento preliminar junto a fornecedores do ramo de comércio varejista e atacadista de produtos de limpeza, constatando-se:
• Ampla e irrestrita oferta dos insumos especificados no mercado nacional e regional;
• Existência de diversos competidores aptos a cotar e fornecer os lotes descritos;
• Viabilidade de fornecimento parcelado conforme cronograma estabelecido pelo órgão administrativo.
O levantamento aponta que a abertura do procedimento de cotação eletrônica garantirá a competitividade necessária para a seleção da proposta mais vantajosa.
2.6 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
As quantidades estimadas foram balizadas com base:
• No histórico real de consumo interno e na dotação de materiais distribuídos para as rotinas diárias em exercícios anteriores;
• Na proporção operacional necessária para suprir o posto de trabalho de servente (06h diárias) atualmente ativo na sede legislativa, garantindo que não haja ociosidade ou falta de ferramentas ao trabalhador.
2.7 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa do valor global foi apurado mediante regular pesquisa e coleta de preços, adotando os parâmetros prescritos pela Lei Federal nº 14.133/2021. O montante final apurado serve de teto de referência para o processamento da dispensa eletrônica por valor.
2.8 JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
A aquisição de materiais para processamento direto por meio da equipe interna/terceirizada de limpeza consolida-se como a via mais econômica e racional para a Administração Pública Municipal.
A solução garante o fornecimento regular, mitigando o risco de sobrepreço através de contratação integrada e permitindo o controle rigoroso da qualidade e distribuição de insumos de acordo com a metragem e demandas logísticas do prédio.
2.9 RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a presente contratação, pretende-se:
• Assegurar a continuidade das ações de limpeza e preservação do patrimônio público da Câmara Municipal de Itapoá;
• Prover condições dignas, salubres e higiênicas aos servidores públicos e aos munícipes;
• Otimizar o aproveitamento do contrato de prestação de serviços continuados (mão de obra terceirizada), garantindo a entrega tempestiva de insumos de trabalho.
2.10 RISCOS DA NÃO CONTRATAÇÃO
A não realização da contratação poderá acarretar:
• Desabastecimento de produtos essenciais de assepsia, resultando em ambientes insalubres;
• Descumprimento indireto ou paralisação forçada das atividades do posto terceirizado de limpeza por carência de materiais (insumos);
• Elevação do risco de propagação de doenças e contaminações biológicas em virtude da ausência de desinfecção técnica das dependências coletivas e banheiros.
2.11 CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, evidencia-se que a contratação em tela se mostra necessária, plenamente alinhada ao interesse público, oportuna e vantajosa sob o aspecto financeiro e administrativo.
Sendo assim, resta plenamente justificada a deflagração do procedimento de dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com abertura para cotação eletrônica na forma regulamentar, para obter propostas adicionais e para selecionar a proposta com menor preço, visando o atendimento das demandas da Câmara Municipal de Itapoá para o exercício de 2026.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 01/06/2026. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/gw2cNqo9YmBZpupM9
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IRyc0xAZBvC1o-3A-YzgrD98mvu9FJlsAnxqEs7uHik/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 632/2025.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.