Nota Pública da Câmara Municipal de Itapoá

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Criado em Segunda, 12 Dezembro 2022

Recebemos com surpresa e muita tristeza, na última sexta feira, dia 09/12/2022, através da imprensa, a notícia acerca dos fatos envolvendo a prisão preventiva do Prefeito Marlon Roberto Neuber, requerida pelo Ministério Público Estadual e decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Inicialmente queremos manifestar nossa irrestrita solidariedade ao nosso POVO de ITAPOÁ, lugar de gente trabalhadora, honesta e honrada, que busca diariamente contribuir para a melhoria do desenvolvimento de nossa cidade, e que certamente se encontra igualmente surpresa e triste por ver o nome da nossa querida cidade de ITAPOÁ envolvida nos fatos noticiados amplamente pela imprensa.

Estamos buscando tomar conhecimento mais aprofundado dos fatos, eis que o processo judicial corre em segredo de justiça e até a presente data a Câmara de Vereadores ainda não obteve acesso aos autos.

Já foi determinado à Assessoria Jurídica da Casa Legislativa, que requeira à Desembargadora Relatora do Processo Judicial o acesso aos autos para que possamos ter conhecimento das provas, do andamento e das medidas adotadas.

Também já foi determinado à Assessoria da Câmara que dêem absoluta prioridade no estudo de todas as medidas que possam ser adotadas pelos Vereadores e pela Casa Legislativa, no sentido de possibilitar segurança jurídica e estrito cumprimento às Leis, para que ações e atitudes possam ser adotadas por esta Casa diante da gravidade da situação.

Desta forma, a Câmara de Vereadores de Itapoá não medirá esforços para, de forma séria, íntegra e independente, adotar as medidas jurídicas que estiverem sob a sua responsabilidade e competência com a celeridade e responsabilidade necessárias ao esclarecimento da situação e a adoção das medidas legais cabíveis.

Por fim, ao passo que nos solidarizamos com os familiares do Prefeito MARLON, especialmente sua esposa e filhos, pelos fatos ocorridos, queremos reafirmar nosso compromisso com a verdade, com a lisura na prática dos atos administrativos, estes que devem ser pautados pelos princípios da legalidade, transparência, publicidade, impessoalidade e eficiência, não permitindo que o nosso querido Município de Itapoá sofra descontinuidade, no que diz respeito às responsabilidades que os Poderes constituídos em nosso município têm para com a nossa população.

ITAPÓA – SC, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

FONTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPÓA - SC.