Contratação para aquisição de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, tipo A1, e no padrão ICP-Brasil - ano 2025
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 268/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 31/2025
Contratação, conforme a tabela sintética e especificações abaixo:
Observações Gerais:
O orçamento deverá apresentar o valor total dos bens / serviços a serem contratados, inclusive com encargos, frete, taxas e impostos. A validade da proposta comercial apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 12 (doze) meses ou mais. Emissão do certificado em atendimento por videochamada ou em atendimento presencial na sede da Câmara Municipal de Itapoá, na Rua 960 Mariana Michels Borges, n. 1115, bairro Itapema do Norte, Itapoá-SC, CEP 89360-730.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO / ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
Objeto: Contratação de 42 (quarenta e dois) certificados digitais e-CPF A1 e 1 (um) certificado digital e-CNPJ A1 no padrão ICP-Brasil
2.1. Identificação da Necessidade
A Câmara Municipal de Itapoá necessita contratar 42 (quarenta e dois) certificados digitais e-CPF A1 e 1 (um) certificado digital e-CNPJ A1, totalizando 43 (quarenta e três) certificados digitais.
A necessidade decorre da continuidade e aprimoramento dos processos legislativos e administrativos digitais da Casa, que demandam assinatura digital qualificada e identificação segura dos agentes públicos.
2.2. Justificativa da Contratação
A demanda pelos certificados digitais está distribuída conforme segue:
- 09 (nove) certificados para os novos vereadores;
- 14 (quatorze) certificados para os servidores efetivos;
- 05 (cinco) certificados para servidores comissionados de direção e assessoria jurídica;
- 09 (nove) certificados para assessores parlamentares;
- 05 (cinco) certificados destinados à reserva técnica, considerando a rotatividade de cargos, especialmente de assessores parlamentares;
- 01 (um) certificado e-CNPJ A1 para a identificação eletrônica da Câmara Municipal de Itapoá, utilizado pelo Presidente da Mesa Diretora.
Nos anos de 2023 e 2024, os assessores parlamentares utilizaram certificados avançados do Gov.br. Contudo, foram identificadas limitações técnicas e instabilidade no sistema Gov.br, especialmente na validação de contas e assinaturas.
Após análise do Setor de Segurança Digital, constatou-se a necessidade de migração para o padrão ICP-Brasil, que garante o nível máximo de segurança (assinatura qualificada) para os atos da Casa.
2.3. Fundamentação Legal
O uso de certificados digitais na Câmara está amparado por:
- §§ 3º e 4º do Artigo 45 da Lei Orgânica de Itapoá;
- Artigos 126 a 129 e Artigo 165 do Regimento Interno;
- Resolução Legislativa nº 14/2016;
- Portarias específicas de regulamentação dos processos administrativos digitais.
2.4. Benefícios Esperados
Com a adoção de certificados digitais padrão ICP-Brasil, a Câmara Municipal de Itapoá alcançará:
- Maior produtividade operacional nos processos legislativos e administrativos;
- Segurança jurídica ampliada pela autenticidade, integridade e irretratabilidade dos documentos assinados;
- Redução de custos com papel e impressão, contribuindo para a sustentabilidade ambiental;
- Conformidade com os padrões legais e tecnológicos exigidos pelos órgãos de controle e pelo Governo Federal.
O certificado e-CNPJ A1 será utilizado para a identificação eletrônica da Câmara, viabilizando o acesso aos sistemas oficiais do Governo Federal, sempre pelo Presidente da Mesa Diretora em exercício.
2.5. Riscos Identificados
- Ausência de contratação: inviabilizaria a assinatura qualificada de documentos digitais, prejudicando a validade jurídica e o andamento dos processos internos.
- Manutenção no sistema Gov.br: manteria as instabilidades já identificadas, colocando em risco a confiabilidade das assinaturas e a agilidade das rotinas administrativas.
- Rotatividade de assessores: risco mitigado pela previsão de 05 (cinco) certificados de reserva.
2.6. Conclusão
Diante da análise técnica e legal, conclui-se pela necessidade de contratação de 42 certificados digitais e-CPF A1 e 1 certificado digital e-CNPJ A1 no padrão ICP-Brasil, com vistas a garantir a continuidade e o aperfeiçoamento da transformação digital da Câmara Municipal de Itapoá, assegurando maior confiabilidade, eficiência e sustentabilidade nos processos administrativos e legislativos.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 23/09/2025. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/UoZF7XTA3yvpT8i66
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1RG0DDEIXGoobgU8ulf_wcEnk9ZujJF2sfHuxNo70yvA/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.