Contratação para aquisição de gêneros de alimentação para consumo próprio nas atividades da Câmara Municipal
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 268/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 10/2025
Contratação, conforme a tabela abaixo:
O orçamento deverá apresentar o valor total dos serviços e/ou bens a serem contratados, inclusive com encargos, frete e impostos. A validade da proposta comercial apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 30 (trinta) dias ou mais. Frete do tipo CIF. Prazo de entrega em até 10 (dez) dias a partir da data de emissão da Nota de Empenho. Local de entrega na sede da Câmara Municipal de Itapoá.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente solicitação de aquisição dos itens descritos visa atender às necessidades operacionais da Câmara Municipal de Itapoá, garantindo o adequado funcionamento das atividades administrativas e o bem-estar dos servidores, parlamentares e visitantes. Seguem as justificativas para cada item solicitado:
Item 01 – Leite integral 1 litro (240 unidades): O leite integral é essencial para a preparação de bebidas como café e achocolatados, frequentemente consumidos pelos servidores, vereadores e visitantes durante o expediente. A quantidade solicitada considera o consumo médio mensal da Câmara, garantindo o fornecimento contínuo e evitando interrupções no atendimento das demandas internas.
Item 02 – Leite integral zero lactose 1 litro (48 unidades): A inclusão do leite zero lactose visa atender às necessidades de servidores e visitantes que possuem intolerância à lactose, promovendo a inclusão e garantindo que todos tenham acesso a opções adequadas de consumo durante o expediente.
Item 03 – Filtro de papel 103 para café c/ 30 unidades cada (20 pacotes): O café é uma bebida amplamente consumida nas dependências da Câmara, sendo um elemento tradicional no ambiente de trabalho. O filtro de papel 103 é um item indispensável para a preparação da bebida, assegurando a qualidade e a higiene do café servido.
Item 04 – Açúcar refinado 1 kg (40 unidades): O açúcar refinado é utilizado no preparo de café e outras bebidas servidas na Câmara, atendendo à demanda dos servidores, vereadores e visitantes. A quantidade solicitada leva em consideração o consumo médio mensal, garantindo o abastecimento contínuo e evitando desabastecimento.
Dessa forma, a aquisição dos itens mencionados justifica-se pela necessidade de manter o pleno funcionamento das atividades legislativas, garantindo condições adequadas de trabalho e atendimento ao público. Ressalta-se que os produtos serão utilizados exclusivamente para fins institucionais, assegurando transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 17/03/2025. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/s8YTk4TdjrLFAoHF7
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1LshHoAYDUyJfgDpSZ_2Jf2PEQJU5rRZ_dAtgOMxHrzU/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.