Contratação para aquisição de 07 (sete) aparelhos de ar-condicionado split inverter para climatização do Plenário e Recepção da Câmara Municipal de Itapoá
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 268/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 15/2025
Contratação, conforme a tabela abaixo:
O orçamento deverá apresentar o valor total dos serviços e/ou bens a serem contratados, inclusive com encargos, frete, montagem dos equipamentos, taxas e impostos. A validade da proposta comercial apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 30 (trinta) dias ou mais. Frete do tipo CIF. Prazo de entrega em até 10 (dez) dias a partir da data de emissão da Nota de Empenho. Local de entrega ou prestação de serviço na sede da Câmara Municipal de Itapoá.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO / ETP
Objeto: Aquisição de 7 (sete) unidades de aparelhos de ar-condicionado tipo split inverter, com capacidade mínima de 18.000 BTUs, ciclo quente/frio, tecnologia Inverter, compatíveis com Wi-Fi e assistentes virtuais (Alexa e Google Assistente), para climatização do Plenário da Câmara Municipal de Itapoá (5 unidades) e Recepção (2 unidades).
Fundamentação Técnica e Necessidade
Demanda Estrutural:
O Plenário da Câmara é um ambiente de médio/grande porte que, especialmente durante sessões solenes (como posses em janeiro), recebe um grande fluxo de pessoas, superando a capacidade dos equipamentos atuais.
Em períodos de verão, as temperaturas elevadas comprometem o conforto térmico, afetando a realização de trabalhos legislativos e atendimento ao público.
Falha dos Equipamentos Existentes:
Os aparelhos atuais são insuficientes em capacidade e número, não suportando a demanda em eventos com maior público, resultando em superaquecimento do ambiente e desconforto.
Eficiência Energética e Modernização:
A tecnologia Inverter garante menor consumo de energia, alinhando-se à sustentabilidade e redução de custos operacionais.
A conectividade com Wi-Fi e assistentes de voz permite controle inteligente, facilitando o gerenciamento remoto e a integração com sistemas de automação.
Funções como auto limpeza, timer e controle de umidade asseguram maior durabilidade e manutenção simplificada.
Vantagens da Contratação:
Conforto e funcionalidade: Melhoria no ambiente de trabalho para servidores, vereadores e público.
Capacidade adequada: A quantidade de aparelhos de 18.000 BTUs são ideais para ambientes com alta ocupação, distribuindo os aparelhos pelo plenário e recepção, reduzindo o nível de ruídos dos grandes aparelhos de 60.000 BTUs e melhorando o conforto término do plenário e recepção.
Redução de custos a longo prazo: Tecnologia Inverter diminui gastos com energia elétrica e o gerenciamento remoto por wi-fi permite otimizar o funcionamento dos aparelhos e evitar desperdício no consumo de energia elétrica.
Modalidade de Licitação: Recomenda-se dispensa de licitação (nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), devido ao valor e por se tratar de equipamentos de instalação comuns.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 22/04/2025. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/q7j23GkbZYS7zBQr5
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1U9iX59PqumEXIRUobJw1S1UzQsGus0Hm-1yDt7J1VaA/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.