Contratação de serviço de manutenção da porta automática na recepção da Câmara Municipal
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 268/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 28/2025
Contratação, conforme a tabela sintética e especificações abaixo:
Observações Gerais:
O orçamento deverá apresentar o valor total dos bens / serviços a serem contratados, inclusive com encargos, frete, taxas e impostos. A validade da proposta comercial apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 30 (trinta) dias ou mais. Frete do tipo CIF. Prazo de entrega dos equipamentos em até 07 (sete) dias úteis, a partir da data de emissão da Nota de Empenho. Entrega na sede da Câmara Municipal de Itapoá-SC, na Rua 960 Mariana Michels Borges, n. 1115, bairro Itapema do Norte, Itapoá-SC, CEP 89360-730.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO / ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objeto a contratação de serviço especializado para manutenção da porta automática da entrada/recepção da Câmara Municipal de Itapoá, compreendendo a substituição de seis (06) roldanas, engraxamento e lubrificação de todo o sistema, troca de uma (01) chave de acionamento, execução de ajustes e finalizações na parte elétrica, bem como a organização e ocultação da fiação, visando melhor acabamento estético da instalação.
A manutenção se mostra necessária e urgente tendo em vista que a porta automática da recepção apresenta falhas recorrentes no funcionamento, ocasionando riscos de acidentes, dificuldades no acesso de servidores, vereadores e munícipes, bem como comprometendo a segurança patrimonial da instituição. A inoperância parcial do equipamento também afeta a acessibilidade de pessoas idosas e com mobilidade reduzida, que dependem do correto funcionamento da porta para ingresso ao prédio.
Trata-se de serviço técnico específico, que demanda mão de obra qualificada e fornecimento de materiais compatíveis com o sistema instalado, de modo que a contratação deverá abranger a execução integral dos reparos, com fornecimento de peças e insumos necessários, incluindo deslocamento da equipe até a sede da Câmara.
O valor estimado para a execução do serviço enquadra-se no limite previsto pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, considerando tratar-se de serviço comum e de baixo montante.
Dessa forma, a contratação é justificada pela necessidade de garantir o pleno funcionamento da porta automática da recepção, assegurando segurança, acessibilidade e continuidade dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal de Itapoá, além de evitar custos maiores com eventuais danos decorrentes da falta de manutenção imediata.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 12/09/2025. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/QbFb6ffugC4Nxt1f6
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/17VAsmmEwFWcRB3vFGLepY1hOoO-P2UZiXW1nsiZnKbw/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.