Contratação para aquisição de crachás de identificação para servidores da Câmara Municipal
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 268/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 29/2025
Contratação, conforme a tabela sintética e especificações abaixo:
Observações Gerais:
O orçamento deverá apresentar o valor total dos bens / serviços a serem contratados, inclusive com encargos, frete, taxas e impostos. A validade da proposta comercial apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 30 (trinta) dias ou mais. Frete do tipo CIF. Prazo de entrega dos equipamentos em até 07 (sete) dias úteis, a partir da data de emissão da Nota de Empenho. Entrega na sede da Câmara Municipal de Itapoá-SC, na Rua 960 Mariana Michels Borges, n. 1115, bairro Itapema do Norte, Itapoá-SC, CEP 89360-730.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO / ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objeto a aquisição de crachás de identificação em PVC, acompanhados de cordão liso com presilha e capa de proteção plástica, destinados aos servidores da Câmara Municipal de Itapoá.
A aquisição se faz necessária para garantir a correta identificação funcional dos servidores, em conformidade com a Portaria nº 406/2023, que tornou obrigatório o uso de crachá por todos os funcionários da Câmara a partir de 17 de julho de 2023. A norma foi editada por solicitação da Presidência, com o objetivo de fortalecer as medidas de segurança, organização administrativa e padronização visual no ambiente de trabalho.
A obrigatoriedade do uso do crachá não se limita apenas à sede da Câmara, mas se estende a cursos, eventos e demais atividades externas, incluindo os assessores parlamentares que acompanham vereadores em jornadas fora do município. O uso deve ser sempre visível, acima de outros itens de vestimenta, sendo o uniforme insuficiente para substituí-lo. Mesmo servidores em regime remoto devem portar o crachá em situações de contato com o público externo, especialmente em reuniões e eventos.
Essa medida visa promover um ambiente de trabalho mais seguro, facilitar o controle da jornada de trabalho e reforçar a transparência na atuação dos agentes públicos, possibilitando a correta identificação de todos os servidores e colaboradores da Câmara Municipal.
A quantidade estimada de 60 unidades de cada item (crachás, cordões e capas plásticas) foi dimensionada de acordo com o quadro atual de servidores e assessores, prevendo também margem para futuras admissões e reposições em caso de perda ou desgaste.
O valor estimado para a aquisição enquadra-se no limite previsto pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, tratando-se de fornecimento de bens comuns de pequeno montante.
Assim, a contratação é plenamente justificada pela necessidade de atender exigência normativa vigente (Portaria nº 406/2023), garantindo padronização, segurança institucional e eficiência administrativa, reforçando o compromisso da Câmara Municipal de Itapoá com a transparência e a melhoria contínua dos serviços públicos prestados à comunidade.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 12/09/2025. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/JSFgkD2zPBgoEuLU6
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/18rSBc-1nVb6Oou41GU2_YOAJSTlEAurtfCO15n7uzaA/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.