NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DIA 15/12/2022

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Criado em Quinta, 15 Dezembro 2022

A Câmara de Vereadores do Município de Itapoá vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela Câmara em face da prisão do Prefeito Marlon Roberto Neuber.

Assim, com base em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (15/12) com a presença de todos os Vereadores, esta Casa Legislativa entrou em contato com a defesa do envolvido sugerindo seu pedido de afastamento, sem remuneração, sobretudo objetivando a  continuidade dos serviços públicos municipais. 

Na tarde desta quinta-feira (15/12), o Prefeito Marlon optou por pedir o seu afastamento do cargo pelo período de 90 (noventa) dias, conforme requerimento de afastamento protocolado nesta Casa de Leis.

Neste momento, a Câmara de vereadores e seu corpo jurídico estão empenhados, para dentro da legalidade, continuar trabalhando nos próximos procedimentos a serem adotados.

Em outra linha de trabalho a Câmara Municipal também solicitou informações junto ao TJ/SC, sobre a decisão que decretou a prisão do Prefeito, para subsidiar esta Casa de Leis na tomada de decisões, e expediu o Ofício n. 160/2022/GP para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em resposta ao Ofício 160/2022/GP da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itapoá, a Desembargadora Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, apresentou despacho/decisão informando que os autos da prisão preventiva do prefeito municipal Marlon Roberto Neuber encontram-se atualmente em segredo de justiça, conforme segue:

Em atenção ao Ofício 160/2022/GP da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itapoá, informo que os autos da prisão preventiva do prefeito municipal Marlon Roberto Neuber encontram-se atualmente em segredo de justiça, no mais alto nível de sigilo permitido no sistema eproc, em decorrência da complexidade e abrangência das investigações. Portanto, INDEFIRO, por ora, o acesso a decisão constritiva. Sob outro enfoque, tendo em vista o interesse da Câmara Municipal de Vereadores, bem como a necessidade de continuidade da gestão municipal de Itapoá, informe-se ao oficiantes que não existe decisão judicial que tenha determinado o afastamento de Marlon Roberto Neuber de seu cargo eletivo. Comunique-se a Câmara Municipal de Itapoá. Documento assinado pela Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER, Desembargadora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 3058252v3 e do código CRC c751e2fc. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER. Data e Hora: 14/12/2022, às 15:36:54.

Desta forma, todos os vereadores seguem trabalhando na busca, de redução dos danos causados por este triste episódio em nossa história, com a responsabilidade e a serenidade que o momento exige. 

Itapoá/SC, 15 de dezembro de 2022.

 

Atualização na noite do dia 15/12/2022

Vereadores realizam reunião extraordinária e aprovam o afastamento, por 90 dias, do Prefeito Marlon Roberto Neuber

Na noite desta quinta-feira, dia 15 de dezembro de 2022, às 19h30min, os vereadores de Itapoá analisaram, deliberaram e aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo n. 06/2022.

O Projeto foi apresentado pela Mesa Diretora, e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, com a ausência da vereadora Bela por motivo de saúde.

Na mesma noite, foi realizada a publicação em Diário Oficial, do Decreto Legislativo n. 232/2022, que dispõe sobre o pedido de afastamento por 90 dias, sem remuneração, do Prefeito Marlon Roberto Neuber, nos termos do inciso V do artigo 29 e artigo 65 da Lei Orgânica de Itapoá e do inciso III do artigo 33 e da alínea ‘c’, inciso IV do artigo 46, ambos do Regimento Interno da Casa.

Fica concedida a licença, sem remuneração, a pedido do Prefeito Marlon Roberto Neuber, pelo prazo de 90 (noventa) dias. 

No período em que perdurar o afastamento, fica o Vice-Prefeito Jeferson Rubens Garcia designado para substituir o Prefeito, nos termos do artigo 61 da Lei Orgânica de Itapoá.

 

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