Nota de Esclarecimento – PLC nº 12/2025

Imprimir
Criado em Quarta, 09 Julho 2025

A Câmara Municipal de Itapoá, no exercício de sua responsabilidade institucional e diante das recentes manifestações públicas envolvendo o Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, que dispõe sobre alterações na Lei  nº 155/2003, da estruturação do plano de cargos e carreiras do Poder Executivo do município de Itapoá, vem esclarecer os fundamentos técnicos que embasaram a atuação legislativa sobre a matéria.

O projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo com a finalidade de ampliar o número de vagas para o cargo de Médico PSF e agentes de endemia. A proposta foi devidamente protocolada e submetida à análise das Comissões Permanentes, tendo recebido, em um primeiro momento, parecer jurídico favorável. 

Na data 09 de junho de 2025 fora realizada reunião extraordinária das comissões permanentes da Casa, na qual o servidor responsável pela revisão textual apontou inconsistências relevantes na criação das vagas de Médico PSF. A proposta foi temporariamente sobrestada em razão da ausência de documentos essenciais à sua tramitação (Resolução do Conselho Municipal de Saúde).  

Na sequência, em razão das inconsistências apontadas o Departamento Jurídico revisou o entendimento anterior e emitiu novo Parecer Jurídico nº 1222/2025, recomendando pela rejeição parcial da matéria quanto à criação de vagas para o cargo de Médico PSF – 40h – Nível X. A conclusão teve como base a constatação de que a norma utilizada como fundamento encontrava-se revogada, além de haver incompatibilidade com o número de vagas legalmente existentes e com o nível de vencimento previsto na legislação vigente. Ressalte-se, ainda, que o parecer jurídico emitido não analisa o mérito administrativo da proposição, limitando-se à sua legalidade e constitucionalidade.

Em consequência, na data de 02 de julho de 2025, o Poder Executivo foi formalmente oficiado quanto à constatação da ilegalidade apontada, tendo sido sugerida a revisão da respectiva legislação como medida de adequação jurídica da matéria. Até o momento, contudo, o ofício não foi respondido.

Importa esclarecer que, apesar da recomendação contida no Parecer Jurídico, o Projeto de Lei Complementar nº 012/2025 foi aprovado pelas Comissões Permanentes da Casa e segue regularmente para deliberação em plenário, nos termos do processo legislativo, cabendo aos parlamentares, no exercício de sua competência institucional, avaliar o mérito político e jurídico da matéria.

Ademais, o debate técnico ocorrido durante a reunião das comissões é expressão legítima da função fiscalizadora e de controle político-administrativo do Poder Legislativo, sendo instrumento necessário à verificação da regularidade das proposições em tramitação.

A Câmara reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa técnica legislativa, compreendendo e priorizando as necessidades da população, especialmente no que se refere à prestação de serviços essenciais, como a saúde pública. No entanto, é dever do Poder Público zelar pelo respeito às normas legais e constitucionais, uma vez que a administração pública somente pode atuar nos estritos limites estabelecidos pela lei.

Itapoá, 8 de julho de 2025

Contratação Direta

Ouvidoria

Encontre-nos no Facebook

Câmara Municipal de Itapoá - SC

De Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14h,

Reuniões Ordinárias: segundas-feiras às 19h,

E-mails: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Celular: (47) 99668-5690 (WhatsApp),

Rua 960 Mariana Michels Borges, nº 1115,

Bairro Itapema do Norte - Itapoá-SC,

CEP 89360-730. Localização: Clique aqui.

Mais informações / contato: Clique aqui.

Política de Privacidade LGPD: Clique aqui.

Whatsapp da Câmara  Facebook da Câmara  Instagram da Câmara  Canal do Youtube

© 2009 - 2025 Câmara Municipal de Itapoá-SC - Portal desenvolvido e atualizado pelo Setor de Informática da Câmara, com o uso de softwares livres e CMS Joomla.