Atenção! representantes de Entidades declaradas de Utilidade Pública de Itapoá/SC

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Criado em Segunda, 13 Novembro 2017

Conforme determina a Lei Municipal nº 726/2017, que dispõe sobre as normas para a concessão e manutenção de título de reconhecimento de utilidade pública no município de Itapoá/SC, e dá outras providências, todas as entidades com o reconhecimento de utilidade pública municipal deverão comparecer ao menos em 50% das audiências públicas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como realizar as devidas prestações de contas à Câmara Municipal.

Link da Lei Municipal nº 726/2017: Clique aqui.

A prestação de informações deverá ser na forma de declaração de relatório anual das atividades do ano anterior, bem como sua movimentação financeira. As entidades que não realizarem as devidas prestações de contas, terão o prazo máximo de 90 dias, a partir da publicação da citada Lei, para se adequar às normas, salientando que a Lei foi publicada no dia 25 de setembro do corrente ano.

Por fim, as entidades que não se adequarem às normativas enquadradas na Lei Municipal nº 726/2017, terão seu títulos de reconhecimento de utilidade pública municipal revogados.

 

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