Vereadores realizam reunião extraordinária e aprovam o afastamento, por 90 dias, do Prefeito Marlon Roberto Neuber

Na noite desta quinta-feira, dia 15 de dezembro de 2022, às 19h30min, os vereadores de Itapoá analisaram, deliberaram e aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo n. 06/2022.

O Projeto foi apresentado pela Mesa Diretora, e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, com a ausência da vereadora Bela por motivo de saúde.

Na mesma noite, foi realizada a publicação em Diário Oficial, do Decreto Legislativo n. 232/2022, que dispõe sobre o pedido de afastamento por 90 dias, sem remuneração, do Prefeito Marlon Roberto Neuber, nos termos do inciso V do artigo 29 e artigo 65 da Lei Orgânica de Itapoá e do inciso III do artigo 33 e da alínea ‘c’, inciso IV do artigo 46, ambos do Regimento Interno da Casa.

Fica concedida a licença, sem remuneração, a pedido do Prefeito Marlon Roberto Neuber, pelo prazo de 90 (noventa) dias. 

No período em que perdurar o afastamento, fica o Vice-Prefeito Jeferson Rubens Garcia designado para substituir o Prefeito, nos termos do artigo 61 da Lei Orgânica de Itapoá.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DIA 15/12/2022

A Câmara de Vereadores do Município de Itapoá vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela Câmara em face da prisão do Prefeito Marlon Roberto Neuber.

Assim, com base em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (15/12) com a presença de todos os Vereadores, esta Casa Legislativa entrou em contato com a defesa do envolvido sugerindo seu pedido de afastamento, sem remuneração, sobretudo objetivando a  continuidade dos serviços públicos municipais. 

Na tarde desta quinta-feira (15/12), o Prefeito Marlon optou por pedir o seu afastamento do cargo pelo período de 90 (noventa) dias, conforme requerimento de afastamento protocolado nesta Casa de Leis.

Neste momento, a Câmara de vereadores e seu corpo jurídico estão empenhados, para dentro da legalidade, continuar trabalhando nos próximos procedimentos a serem adotados.

Em outra linha de trabalho a Câmara Municipal também solicitou informações junto ao TJ/SC, sobre a decisão que decretou a prisão do Prefeito, para subsidiar esta Casa de Leis na tomada de decisões, e expediu o Ofício n. 160/2022/GP para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em resposta ao Ofício 160/2022/GP da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itapoá, a Desembargadora Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, apresentou despacho/decisão informando que os autos da prisão preventiva do prefeito municipal Marlon Roberto Neuber encontram-se atualmente em segredo de justiça, conforme segue:

Em atenção ao Ofício 160/2022/GP da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itapoá, informo que os autos da prisão preventiva do prefeito municipal Marlon Roberto Neuber encontram-se atualmente em segredo de justiça, no mais alto nível de sigilo permitido no sistema eproc, em decorrência da complexidade e abrangência das investigações. Portanto, INDEFIRO, por ora, o acesso a decisão constritiva. Sob outro enfoque, tendo em vista o interesse da Câmara Municipal de Vereadores, bem como a necessidade de continuidade da gestão municipal de Itapoá, informe-se ao oficiantes que não existe decisão judicial que tenha determinado o afastamento de Marlon Roberto Neuber de seu cargo eletivo. Comunique-se a Câmara Municipal de Itapoá. Documento assinado pela Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER, Desembargadora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 3058252v3 e do código CRC c751e2fc. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER. Data e Hora: 14/12/2022, às 15:36:54.

Desta forma, todos os vereadores seguem trabalhando na busca, de redução dos danos causados por este triste episódio em nossa história, com a responsabilidade e a serenidade que o momento exige. 

Itapoá/SC, 15 de dezembro de 2022.

 

Atualização na noite do dia 15/12/2022

Vereadores realizam reunião extraordinária e aprovam o afastamento, por 90 dias, do Prefeito Marlon Roberto Neuber

Na noite desta quinta-feira, dia 15 de dezembro de 2022, às 19h30min, os vereadores de Itapoá analisaram, deliberaram e aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo n. 06/2022.

O Projeto foi apresentado pela Mesa Diretora, e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, com a ausência da vereadora Bela por motivo de saúde.

Na mesma noite, foi realizada a publicação em Diário Oficial, do Decreto Legislativo n. 232/2022, que dispõe sobre o pedido de afastamento por 90 dias, sem remuneração, do Prefeito Marlon Roberto Neuber, nos termos do inciso V do artigo 29 e artigo 65 da Lei Orgânica de Itapoá e do inciso III do artigo 33 e da alínea ‘c’, inciso IV do artigo 46, ambos do Regimento Interno da Casa.

Fica concedida a licença, sem remuneração, a pedido do Prefeito Marlon Roberto Neuber, pelo prazo de 90 (noventa) dias. 

No período em que perdurar o afastamento, fica o Vice-Prefeito Jeferson Rubens Garcia designado para substituir o Prefeito, nos termos do artigo 61 da Lei Orgânica de Itapoá.

 

Vereadores realizam reuniões extraordinárias para deliberar sobre Projetos de Lei antes do recesso legislativo

Os vereadores de Itapoá intensificaram os trabalhos nos últimos dias do período ordinário do ano de 2022.

Nesta quinta-feira, dia 15 de dezembro de 2022, a partir das 14h30min, acontece a 25ª Reunião Extraordinária de 2022, conforme convocação realizada pelo Ofício n. 158/2022, a ser realizada por videochamada, com a seguinte pauta: 

Link da Pauta da Reunião Extraordinária do dia 15/12/2022.

Na sequência, ocorre a Reunião Extraordinária das Comissões Permanentes, a qual realizar-se-á também nesta quinta-feira, dia 15 de dezembro de 2022, com início às 15h, conforme convocação realizada pelo Ofício n. 157/2022, a ser realizada por videochamada, com a seguinte pauta:

• Projeto de Lei Complementar n. 06/2022 -Dispõe sobre o Zoneamento Ecológico Econômico Municipal – ZEE – e dá outras providências.

• Projeto de Lei Complementar n. 16/2022 - Institui e autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria da Rua da Graça.

• Projeto de Lei Complementar n. 19/2022 - Dispõe sobre as Áreas de Preservação Permanente – APP – do rio Mendanha, em área urbana consolidada e suas faixas não edificáveis, e dá outras providências.

• Projeto de Lei Complementar n. 25/2022 - Institui e autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria da Rua Joaquim Fábio de Souza.

• Projeto de Lei Complementar n. 26/2022 - Institui e autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria da Rua Gaivota.

• Projeto de Lei Complementar n. 27/2022 - Institui e autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria da Rua Miguel Galhardi.

• Projeto de Lei Complementar n. 28/2022 - Institui e autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria da Rua Otávio Cipriano.

• Projeto de Lei Substitutivo n. 07/2022 - Institui e autoriza a contribuição de melhoria da Avenida Beira Mar III.

Na sexta-feira, dia 16 de dezembro de 2022, a partir das 17h30min, acontece a 26ª Reunião Extraordinária de 2022, conforme convocação realizada pelo Ofício n. 159/2022, a ser realizada por videochamada, com a seguinte pauta: 

Link da pauta da Reunião Extraordinária do dia 16/12/2022.

Todas as reuniões da Câmara Municipal de Itapoá são transmitidas ao vivo pela internet, e a gravação é disponibilizada logo após o encerramento da respectiva transmissão, de modo a garantir a máxima transparência do processo legislativo municipal de Itapoá-SC.

> Link das transmissões ao vivo.

 

Nota Pública da Câmara Municipal de Itapoá

Recebemos com surpresa e muita tristeza, na última sexta feira, dia 09/12/2022, através da imprensa, a notícia acerca dos fatos envolvendo a prisão preventiva do Prefeito Marlon Roberto Neuber, requerida pelo Ministério Público Estadual e decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Inicialmente queremos manifestar nossa irrestrita solidariedade ao nosso POVO de ITAPOÁ, lugar de gente trabalhadora, honesta e honrada, que busca diariamente contribuir para a melhoria do desenvolvimento de nossa cidade, e que certamente se encontra igualmente surpresa e triste por ver o nome da nossa querida cidade de ITAPOÁ envolvida nos fatos noticiados amplamente pela imprensa.

Estamos buscando tomar conhecimento mais aprofundado dos fatos, eis que o processo judicial corre em segredo de justiça e até a presente data a Câmara de Vereadores ainda não obteve acesso aos autos.

Já foi determinado à Assessoria Jurídica da Casa Legislativa, que requeira à Desembargadora Relatora do Processo Judicial o acesso aos autos para que possamos ter conhecimento das provas, do andamento e das medidas adotadas.

Também já foi determinado à Assessoria da Câmara que dêem absoluta prioridade no estudo de todas as medidas que possam ser adotadas pelos Vereadores e pela Casa Legislativa, no sentido de possibilitar segurança jurídica e estrito cumprimento às Leis, para que ações e atitudes possam ser adotadas por esta Casa diante da gravidade da situação.

Desta forma, a Câmara de Vereadores de Itapoá não medirá esforços para, de forma séria, íntegra e independente, adotar as medidas jurídicas que estiverem sob a sua responsabilidade e competência com a celeridade e responsabilidade necessárias ao esclarecimento da situação e a adoção das medidas legais cabíveis.

Por fim, ao passo que nos solidarizamos com os familiares do Prefeito MARLON, especialmente sua esposa e filhos, pelos fatos ocorridos, queremos reafirmar nosso compromisso com a verdade, com a lisura na prática dos atos administrativos, estes que devem ser pautados pelos princípios da legalidade, transparência, publicidade, impessoalidade e eficiência, não permitindo que o nosso querido Município de Itapoá sofra descontinuidade, no que diz respeito às responsabilidades que os Poderes constituídos em nosso município têm para com a nossa população.

ITAPÓA – SC, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

FONTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPÓA - SC.

 

Câmara Municipal promove Audiência Pública no dia 07/12/22 para tratar da organização das Ruas e Bairros de Itapoá

Na próxima quarta-feira, dia 07 de dezembro de 2022, a partir das 18h, os Vereadores de Itapoá realizam uma Audiência Pública para analisar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de revisão da legislação municipal relacionada às denominações das vias urbanas e bairros de Itapoá, para ajuste, atualização e sincronização dos mapas de direcionamento por GPS no Município de Itapoá/SC

A iniciativa da criação da Comissão Especial busca atender uma demanda que está sendo muito requisitada por comerciantes, entregadores de correspondências, de alimentos e de objetos, empresários, profissionais liberais, órgãos públicos e, de modo geral, pelos cidadãos moradores de Itapoá, em relação aos problemas nas localizações das Ruas e Bairros.

Foi identificado pelos vereadores de Itapoá, a partir dos relatos recebidos, que há um grave problema de localização espacial dos endereços em Itapoá. Isso se deve em razão do CEP geral único para todo o Município, o qual dificulta a localização dos imóveis urbanos.


Há também o relato de conflitos nas denominações das vias urbanas, sendo que nem todo endereço urbano está disponível para consulta nas ferramentas por GPS, como o Google Maps e outros aplicativos, ou pior, esses aplicativos direcionam para endereços incorretos.

Há relatos de denominações das vias urbanas que não possuem previsão legal, ou que constam com eventuais conflitos entre as bases da dados dos Correios, da Prefeitura, da Câmara Municipal, do Cartório de Registro de Imóveis e do Google Maps.

Nota-se importante a necessidade do estabelecimento de um padrão no uso de endereçamento em Itapoá, por meio da identificação da respectiva Rua, Numeração Predial, Bairro e CEP Único para cada Rua e Bairro.

Em razão da falta de publicidade nas denominações dos bairros, muitos munícipes passaram a utilizar a denominação do loteamento como sinônimo de bairro, o que tem gerado um grande problema nos endereçamentos da cidade.

Verifica-se conflito na denominação do bairro Itapoá com o município de Itapoá, e da dimensão dos bairros, sendo que há áreas urbanas municipais consolidadas e que estão fora da área de determinado bairro, sendo necessário uma revisão dos limites e fronteiras de cada bairro, bem como de eventual alteração nas nomenclaturas, caso necessário.

Portanto, a partir desse cenário, a Mesa Diretora apresentou o Projeto de Resolução Legislativa n. 03, de 24 de junho de 2022, para criar uma Comissão Especial com o objetivo de resolver essas questões e otimizar a sistemática para as definições nas denominações das vias urbanas e bairros de Itapoá, não apenas pensando no presente, mas para projeções futuras do desenvolvimento do município de Itapoá.

No dia 11 de julho de 2022, os vereadores de Itapoá aprovaram, por unanimidade, a criação da Comissão Especial de revisão das ruas e bairros de Itapoá, bem como a Presidência da Mesa Diretora promulgou a Resolução Legislativa n. 09, de 14 de julho de 2022.

Após organização interna e planejamento dos trabalhos a serem executados, no dia 12 de agosto de 2022, a Presidência da Casa publicou a Portaria n. 359/2022, para designar os membros da Comissão Especial de revisão das Ruas e Bairros de Itapoá, com a seguinte constituição: I. Servidores (a) do Poder Legislativo: a) Crislaine Nunes Martendal – Diretoria Legislativa; b) Francisco Xavier Soares Filho – Setor de Tecnologia; c) Jonatas Lennertz – Setor de Tecnologia; d) Leonice Marli Riskowski – Setor de Arquivo Digital; e) Patrícia Carneiro Braz Guerra de Souza – Setor Legislativo; II. Vereadores: a) Tiago de Oliveira – Presidente da Mesa Diretora; b) Fernando dos Santos Silva – Vice-Presidente da Mesa Diretora; c) Luiz Martins Júnior – 1º Secretário da Mesa Diretora; III. Servidores (a) do Poder Executivo: a) Ademar Ribas do Valle Filho – Diretoria de Trânsito; b) Amarildo José Zagonel – Setor de Cadastro Tributário; c) Reinilda Fiorese – Secretaria de Planejamento; d) Edilane Marques – Chefia de Gabinete.

No total, foram realizadas 09 (nove) reuniões pela Comissão Especial, com a participação dos agentes políticos e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo de Itapoá acima relacionados, sendo que as reuniões foram presididas pelo Vereador Tiago de Oliveira, e os trabalhos ocorreram no plenário da Casa, e que as reuniões foram gravadas e estão disponíveis na pasta digital da respectiva Comissão. A reunião inaugural ocorreu no dia 23 de agosto de 2022, e a última reunião da Comissão Especial ocorreu no dia 22 de novembro de 2022.

No curso das reuniões, algumas entidades participaram dos trabalhos, com destaque para a participação dos Correios, e do alinhamento do Projeto das Ruas e Bairros com as diretrizes estabelecidas pelo serviço de entrega dos Correios, para a ampliação do serviço no perímetro urbano de Itapoá, e para a instituição do CEP único para cada Rua e Bairro da Cidade, através do Diretório Nacional de Endereçamentos (DNE).

Como principal resultado da Comissão Especial, foi criado um mapa interativo de fixação do georreferenciamento de todas as Ruas e Bairros da Cidade, por meio de coordenadas por GPS, conforme o link abaixo:

> https://abre.ai/fqcF

O mapa interativo ainda está em fase de desenvolvimento, mas os trabalhos estão quase concluídos. Após a coleta de sugestões pelos vereadores e entidades e após discussão e aprovação pelo plenário da Casa, então o respectivo mapa será disponibilizado como acesso e base oficial municipal das ruas e bairros de Itapoá. Esse mapa será parte integrante como anexo da futura Lei Complementar Municipal. E esse mesmo link poderá ser acessado e compartilhado por qualquer cidadão, sendo que eventuais alterações somente serão efetuadas por Projeto de Lei Complementar proposto conforme rito legislativo e regras da legislação municipal.

Na sequência, a Câmara iniciará um projeto para sincronização das ruas com o Google Maps, e vinculação dos endereços e dimensionamentos das Vias e Bairros no Diretório Nacional de Endereçamento, para a criação do CEP para cada Rua e Bairro. Além disso, será criada uma Comissão para atualização de todas as bases de dados que utilizam as Ruas e Bairros em Itapoá, com destaque para o cadastro Tributário para a emissão de guia de informações, cadastros do Poder Judiciário, dos Correios, entre diversas outras entidades.

No dia 29 de novembro de 2022 e 1º de dezembro de 2022, a Mesa Diretora realizou a apresentação dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial para a análise conjunta dos demais vereadores, para verificar as Ruas que ainda não possuem denominação oficial, bem como para analisar as disposições do projeto e do dimensionamento dos Bairros.

Importante destacar que cerca de 350 (trezentos e cinquenta) Normas Jurídicas Municipais serão revogadas, para viabilizar a unificação em uma única Lei Complementar Municipal, com todas as Leis que tratam de denominação de Logradouros, Ruas, Bairros e Bens Públicos Municipais de Itapoá. A partir da proposta, todas as Leis estarão devidamente unificadas e compiladas.

Apesar das revogações, foi priorizada pela Comissão Especial a manutenção de praticamente todas as denominações já existentes, de maneira a reduzir ao máximo os impactos para a população. Entretanto, diante da constatação de erros como nomes duplicados, incorretos ou ausentes, fizeram-se necessárias algumas alterações.

Os bairros foram todos mantidos, mas alguns foram divididos para a criação de novos bairros, a partir da necessidade de melhor divisão do dimensionamento dos bairros para o planejamento dos serviços e obras públicas, e também como proposta sugerida pelos Correios para otimizar a eficiência nas entregas.

Outro aspecto importante foi a criação de regra para a numeração de todas as Vias Urbanas, a partir de numeração única. As vias com número ímpar serão sempre paralelas ao mar. As vias urbanas com numeração par serão sempre perpendiculares ao mar. Foi proposta uma regra de maneira a não permitir a mesma numeração de Via Urbana. Para a definição da numeração das vias paralelas ao mar, foi utilizada a seguinte lógica: A numeração é definida em análise do ponto inicial da Via, do sentido Norte para o Sul, sendo que a numeração ímpar se dá no cruzamento da primeira Via perpendicular ao Mar. Exemplo: Rua 61. Essa Via é uma via paralela ao mar e começa na altura da Rua 60. Outro exemplo: Rua 63. Essa Via é uma via paralela ao mar e começa na altura da Rua 60, entretanto, é uma via paralela à Rua 61, porém está mais aos fundos, no sentido leste para oeste.

As numerações das vias perpendiculares ao mar foram todas mantidas, pois já são de amplo conhecimento da população e servem como importante referência de localização geográfica.

Por fim, conforme informações acima apresentadas, solicitamos, encarecidamente, a análise do Projeto e o envio de propostas com sugestões de melhorias ao mapa interativo das Ruas e Bairros de Itapoá, por meio do preenchimento do seguinte formulário eletrônico:

https://abre.ai/fq0r

A Câmara Municipal de Itapoá convida a todos os moradores para participarem da Audiência Pública sobre o Projeto de organização das Ruas e Bairros de Itapoá, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2022, a partir das 18h, no plenário da Câmara Municipal de Itapoá.

Contamos com a valorosa presença dos cidadãos itapoaenses.

Casamento Coletivo 2022 realizado na Câmara Municipal de Itapoá

No último sábado, dia 19 de novembro de 2022, realizou-se na Câmara Municipal de Itapoá o casamento comunitário idealizado pela Juíza de paz Valdinéia Gonçalves e com apoio do Cartório de Registros de Itapoá e da Câmara Municipal de Itapoá.

Destaca-se que o evento foi realizado sem qualquer custo aos cofres do Poder Legislativo, uma vez que apenas o espaço público do plenário foi cedido e que a cerimônia foi organizada e preparada com apoio de algumas empresas do comércio local de Itapoá.

Na cerimônia realizou-se o casamento civil, de forma gratuita, de quatro casais que emocionaram todos os presentes, dentre eles Vereadores, servidores, familiares e amigos convidados, em uma cerimônia repleta de muito significado e de muita alegria.

A Câmara Municipal de Itapoá agradece a todos os envolvidos, em especial aos apoiadores do evento; ao Pároco Rodrigo Ferreira, da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição; e ao Pastor Levi Pelegrini; aos fotógrafos Oswaldo Rodaski e Graziella Dani; bem como aos casais, amigos e familiares que participaram da cerimônia e tornaram possível a realização do casamento civil comunitário.

Confira as fotos do evento:

https://abrir.link/siLCU

 

Câmara Municipal de Itapoá-SC obtém a única nota máxima do sul do Brasil, na categoria Poder Legislativo, do Índice Nacional de Transparência Pública

Câmara Municipal de Itapoá-SC obtém nota máxima nos 121 itens de transparência do Poder Legislativo avaliados pelos Tribunais de Contas, por meio do Programa Nacional de Transparência Pública. Casa obtém selo diamante de transparência, com índice de 100% de transparência, sendo a única Câmara Municipal do sul do Brasil a alcançar esse patamar de transparência. 

No dia 17 de novembro de 2022, foram divulgados no Encontro Nacional de Tribunais de Contas os resultados do Programa Nacional de Transparência Pública.  

Conforme notícia do ENTC, o nível de transparência pública no Brasil alcançou 67%, considerado intermediário de acordo com critérios estabelecidos por pesquisa realizada pela Atricon em conjunto com os Tribunais de Contas. O estudo analisou 7.939 portais de 4.191 municípios brasileiros. A iniciativa inédita verificou as informações disponibilizadas pelos sites institucionais dos Poderes Executivo e Legislativo das três esferas de governo (União, Estados e Municípios), do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, dos Tribunais de Contas e das Defensorias Públicas.

Alguns resultados para comparação, que foram extraídos do radar de transparência do Índice Nacional de Transparência. Seleção das principais Câmaras Municipais do Sul do brasil:

> Câmara Municipal de Itapoá-SC: 100% (nível diamante, sendo a única Câmara Municipal do sul do Brasil com nota máxima em todos os 121 itens de transparência).
> Câmara Municipal de Timbó-SC: 93,23%
> Câmara Municipal de Porto Alegre-RS: 89,88%
> Câmara Municipal de São Bento do Sul-SC: 86,06%
> Câmara Municipal de Chapecó-SC: 83,67%
> Câmara Municipal de Ponta Grossa-PR: 83,55%
> Câmara Municipal de Mafra-SC: 83,27%
> Câmara Municipal de Guarapuava-PR: 82,25%
> Câmara Municipal de Foz do Iguaçu-PR: 80,95%
> Câmara Municipal de Caxias do Sul-RS: 80,88%
> Câmara Municipal de Canoinhas-SC: 80,08%
> Câmara Municipal de Gravataí-RS: 77,29%
> Câmara Municipal de Londrina-PR: 77,92%
> Câmara Municipal de Florianópolis-SC: 77,69%
> Câmara Municipal de Garuva-SC: 76,49%
> Câmara Municipal de Itajaí-SC: 76,49%
> Câmara Municipal de Balneário Barra do Sul-SC: 76,49%
> Câmara Municipal de Curitiba-PR: 76,06%
> Câmara Municipal de Jaraguá do Sul-SC: 75,30%
> Câmara Municipal de Blumenau-SC: 76,49%
> Câmara Municipal de Pelotas-RS: 74,98%
> Câmara Municipal de Colombo-PR: 74,89%
> Câmara Municipal de Balneário Piçarras-SC: 74,10%

> Câmara Municipal de Joinville-SC: 73,71%
> Câmara Municipal de Cascavel-PR: 72,73%
> Câmara Municipal de Barra Velha-SC: 72,51%
> Câmara Municipal de Maringá-PR: 72,29%
> Câmara Municipal de Balneário Camboriú-SC: 72,11%
> Câmara Municipal de Paranaguá-PR: 68,83%
> Câmara Municipal de São José-SC: 68,13%
> Câmara Municipal de Santa Maria-RS: 67,33%
> Câmara Municipal de São José dos Pinhais-PR: 62,34%
> Câmara Municipal de Guaratuba-PR: 61,04%
> Câmara Municipal de Pinhais-PR: 41,13%
> Câmara Municipal de Navegantes-SC: 51,00%
> Câmara Municipal de Canoas-RS: 29,88%
> Câmara Municipal de Viamão-RS: 29,88%
 
Notas de outros órgãos e poderes para referência:
> Câmara Municipal de Itapoá-SC: 100%
> MP-SC: Nota 92,67%
> MP-PR: Nota 92,24%
> MP-RS: Nota 73,71%
> TJ-PR: Nota 93,97%
> TJ-RS: Nota 93,97%
> TJ-SC: Nota 81,03%
> Assembleia Legislativa RS: 89,88%
> Assembleia Legislativa SC: 64,54%
> Câmara dos Deputados: Nota 77,29%
> Senado Federal: Nota 71,31%

 

Radar Nacional de Transparência Publica: O maior repositório de informações sobre transparência pública do Brasil

Conforme o site do PNTP, para além de ser um direito do cidadão, a transparência na administração pública é uma ação concreta que possibilita, de fato, a fiscalização e o controle social, bem como viabiliza a participação da sociedade na tomada de decisões. Afinal, para controlar é preciso ter acesso às informações e conhecer. Saber com clareza como o dinheiro arrecadado com impostos é gasto pelos órgãos públicos.

Este é o objetivo e contribuição efetiva que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, os Tribunais de Contas brasileiros – TCs, o Instituto Rui Barbosa – IRB, o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas de Municípios – Abracom – aqui denominados Sistema Tribunais de Contas – e o Conselho Nacional de Controle Interno – Conaci.

O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo:

1. divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos;

2. divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc;

3. serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte.

Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas.

Esta ferramenta funciona como uma chave de acesso para portais de informações de todos os órgãos públicos brasileiros que responderam aos questionários aplicados e validados pelos Tribunais de Contas. Porém, também é interativa, permitindo pesquisas e cruzamentos múltiplos de dados relativos ao índice de transparência de cada portal.

 

O levantamento nacional de transparência pública

O levantamento nacional da transparência foi realizado pelo Sistema Tribunais de Contas no período de maio a novembro/2022 e alcançou cerca de 8.000 portais públicos, englobando a União, 26 Estados, o Distrito Federal e 4.191 Municípios.

O objeto da avaliação foi a transparência ativa – isto é, aquela que se disponibilizam dados de forma espontânea, independentemente de solicitação – materializada nos portais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, abrangendo a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios do Brasil.

 

O processo de levantamento nacional da transparência

Para a execução do levantamento, foram cumpridas as seguintes etapas:

a. Sistema TCs: aprovação de diretrizes e critérios de transparência pública – alinhados com a legislação que trata da matéria –, com o objetivo de orientar a atuação dos Tribunais de Contas sobre o tema (Resolução Atricon 9/2018, atualizada pela 1/2022);

b. Sistema TCs: instituição do Programa Nacional de Transparência Pública, aderente às diretrizes e critérios de transparência pública, contemplando como projetos (a) o Levantamento Nacional de Transparência Pública, (b) o Radar Nacional de Transparência Pública e (c) a Instituição do Mês de Transparência Pública no âmbito do Sistema TCs (maio/2022);

c. Sistema TCs e Conaci: formalização do Acordo de Cooperação Técnica 03/2022, aderindo ao Programa Nacional de Transparência Pública (maio/2022);

d. Atricon e TCE-MT: desenvolvimento e disponibilização das ferramentas de avaliação dos critérios de transparência, bem como capacitação e suporte aos TCs, visando uniformizar as avaliações e o levantamento em todo o país (matriz de critérios, formulário eletrônico com perguntas fechadas do tipo “atende” ou “não atende”, plataforma de gerenciamento das avaliações, Radar de Transparência Pública etc) (maio a nov/2022);

e. TCs: capacitação dos controladores internos dos órgãos públicos acerca das diretrizes, critérios e ferramentas de avaliação (maio/2022);

f. Controladores internos: avaliação dos portais da transparência dos órgãos em que atuam, seguida do preenchimento e envio do formulário eletrônico de avaliação aos TCs (jun a set/2022). Essa participação da unidade gestora na obtenção das respostas gerou mais engajamento e, eventualmente, melhorias nos portais;

g. TCs: validação – pelos TCs, via formulário eletrônico – das avaliações enviadas pelos controladores internos, nos casos de portais que se habilitaram para a obtenção dos selos de transparência diamante, ouro e prata (out a nov/2022);

h. Atricon: consolidação e divulgação dos resultados do levantamento na ferramenta Radar, na internet, e instituição de novembro – em que foi publicada a Lei de Acesso à Informação – como o mês da transparência pública no âmbito do Sistema TCs (nov/2022);

i. Sistema TCs: concessão do selo de transparência aos órgãos que alcançaram os níveis de transparência diamante, ouro e prata (nov e dez/2022).

 

As diretrizes e critérios de transparência pública

Os parâmetros da avaliação, uniformes em todo o país, foram estabelecidos na Resolução Atricon nº 09/2018, atualizada pela Resolução Atricon nº 01/2022, bem como na cartilha “Acesso à Informação na Prática”, produzida pela Atricon.

Os critérios adotados refletem as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente na parte alterada pela Lei de Transparência da Gestão Fiscal (Leis Complementares Federais nº 101/2000, nº 131/2009 e nº 156/2016), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12527/2011) e a Lei das Ouvidorias (Lei Federal nº 13.460/2017).

Conforme o seu nível de exigência, esses critérios foram agrupados em:

1. essenciais: de observância compulsória, cujo descumprimento pode ocasionar o bloqueio das transferências voluntárias (peso 3);

2. obrigatórios: aqueles de observância compulsória, cujo cumprimento pelas unidades controladas é imposto pela legislação (peso 2);

3. recomendados: aqueles cuja observância, embora não decorra de regra expressa na legislação, constitui boa prática de transparência (peso 3).

 

O reconhecimento da qualidade em transparência pública

A depender do índice de transparência alcançado, os portais foram classificados nas categorias diamante, ouro, prata, intermediário, básico, inicial ou inexistente. Essa classificação foi estabelecida com o objetivo de fomentar a transparência e estimular o aprimoramento dos portais.

A fim de reconhecer os melhores resultados, foram concedidos selos de transparência pública para os órgãos que – após a validação das avaliações dos controladores internos pelos Tribunais de Contas – se destacaram no quesito transparência, atendendo os requisitos para os níveis diamante, ouro e prata:

  

Nível de Transparência

Diamante: 100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 95% e 100%.

Ouro: 100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 85% e 94%.

Prata: 100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 75% e 84%.

Intermediário: Nível de transparência entre 50% e 74%.

Básico: Nível de transparência entre 30% e 50%.

Inicial: Nível de transparência abaixo de 30%.

Inexistente: Nível de transparência de 0%.

Os órgãos que alcançaram o índice de transparência superior a 75% mas não atenderam a 100% dos critérios essenciais foram agrupados no nível intermediário e não tiveram direito ao selo de transparência.

 

O que é possível acessar no Radar?

Via Radar, é possível ter acesso tanto aos dados globais consolidados relativos à transparência pública (por Estado, Municípios, Poderes, órgãos etc) quanto aos dados individualizados e detalhados de cada um dos órgãos que os integram.

Ao selecionar a Prefeitura de um município, por exemplo, é possível conhecer, em detalhes, seu índice e nível de transparência, quais informações são disponibilizadas em seu portal e, ainda, acessar os links que redirecionam o acesso às informações diretamente na fonte (receitas, despesas, folhas de pagamento, diárias, contratos, licitações etc).

Os gráficos e dados estão disponibilizados de forma aberta – para download – e de modo interativo, permitindo a comparação de informações, a adição de filtros, a visualização dos resultados em mapas e gráficos, entre outras possibilidades.

Para melhor compreensão dos recursos e informações disponíveis e da forma de acesso a cada um deles, assista ao vídeo tutorial.

Aqueles que alcançaram o índice de transparência inferior a 75% foram agrupados nos demais níveis e também não tiveram direito ao selo de transparência:

 

Relatório de resultados do levantamento

Para ter acesso ao Relatório do Levantamento Nacional de Transparência Pública em 2022:

https://radar.tce.mt.gov.br/extensões/atricon2/atricon2.html

 

Análise dos resultados da primeira avaliação Índice Nacional de Transparência Pública

Para o presidente da Atricon, Cezar Miola, "trata-se de um grande projeto dos Tribunais de Contas, através da entidade associativa, visando à efetiva aplicação da Lei de Acesso à Informação. A iniciativa pretende facilitar o acesso dos cidadãos à avaliação dos portais públicos e estimular que os gestores promovam melhorias nos seus ambientes digitais. O tratamento dessas informações pode gerar outros benefícios, por exemplo, avançar com a oferta de serviços digitais”.

Os portais dos Ministérios Públicos, do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas apresentaram nível de transparência equivalente (80%, 80% e 85%, respectivamente) seguido pelos sítios institucionais, dos Executivos (71%), das Defensorias Públicas (64%) e dos Legislativos (62%). O levantamento analisou 106 critérios comuns a todas as instituições e até 21 critérios especificamente elaborados para cada um dos Poderes ou órgãos. Entre os que apresentaram o maior nível de transparência estão os considerados prioritários, como os referentes à existência de site e à ferramenta de busca (93%); institucionais (81%), como os que exigem a disponibilização de números de telefones, endereços e horários de atendimento; e os ligados à área de despesa (80%), recursos humanos (79%) e receita (76%).

“Não há, do ponto de vista prático para o exercício da cidadania, um trabalho desse nível no país. Todo cidadão precisa saber que ele tem acesso a todas as informações necessárias para exercer o controle social”, disse o conselheiro do Tribunal de Cotas de Mato Grosso, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, coordenador do projeto, na apresentação do Radar da Transparência Pública.

Já entre os itens de avaliação que apresentaram menor nível de atendimento estão os que examinam a existência de Serviço de Informações ao Cidadão (55%), e a oferta de dados ligados à receita pública (58%) e à despesa (63%) aos relatórios da gestão fiscal (66%) e Contratos (69%).

Ao analisar os dados de todos os portais públicos dos Poderes e órgãos, os Estados que alcançaram o maior índice de transparência são Pará (95%), Rondônia (83%) e Espírito Santo (80%). 

A pesquisa faz parte do Programa Nacional de Transparência Pública da Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e tem o apoio do Conselho Nacional de Controle Interno, da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC), do Instituto Rui Barbosa (IRB) e do Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT).

O levantamento completo e a ferramenta Radar da Transparência Pública, que reúne todas as informações, foram lançados no dia 17 de novembro de 2022, durante o VIII Encontro Nacional de Tribunais de Contas, no Rio de Janeiro. No site, será possível consultar a situação de cada instituição fiscalizada conforme os critérios atendidos.

Os portais públicos que atenderem a 75% dos critérios receberão um selo de transparência: Diamante (100% dos critérios essenciais e alcance de nível de transparência entre 95% e 100%), Ouro (atendimento a 100% dos critérios essenciais e alcance de nível de transparência entre 85% e 94%) ou Prata (atendimento a 100% dos critérios essenciais e alcance de nível de transparência entre 75% e 84%).

O VIII ENTC recebeu pelo menos 1,5 mil inscrições para as modalidades presencial e online. Entre os palestrantes estão os ministros do STF, Luiz Fux, e do TCU, Bruno Dantas e Antonio Anastasia, o cientista político Fernando Schuler, o advogado, filósofo e professor universitário, Silvio Almeida, e a neurocientista Carla Tieppo. Ao todo a programação conta com 8 painéis e conferências, 5 oficinas, 13 reuniões técnicas, além da Assembleia Geral da Atricon.

Fonte: Atricon, Programa Nacional de Transparência Pública e Radar Nacional de Transparência.

 

Poder Legislativo de Itapoá será sede de “Casamento Coletivo”

O Poder Legislativo de Itapoá está prestando apoio para a realização do casamento comunitário que ocorrerá no dia 19 de novembro de 2022.

O evento é uma organização da Juíza de Paz do município, que, observando as dificuldades enfrentadas por alguns casais, buscou junto ao Cartório de Registros Civis a autorização para a execução deste procedimento.

Os membros desta Casa Legislativa de Itapoá compreendem a importância da regularização do casamento para muitos casais que desejam constituir família, por isto, prestam apoio cedendo a sede com os votos de que estas uniões sejam sempre plenas de amor, companheirismo e felicidades.

 

Casamento Coletivo 2022 de Itapoá-SC

Data: 19/11/2022

Hora: A partir das 18h

 

 

Projeto de Lei de Incentivo às Associações e Cooperativas de Catadores de Material Reciclável será analisado nesta segunda-feira

Os vereadores de Itapoá realizam nesta segunda-feira, dia 07 de novembro de 2022, a 73ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura. Na pauta, destaque para o Projeto de Lei n. 88/2022, que Institui o Programa de Incentivo às Associações e Cooperativas de Catadores de Material Reciclável, no município de Itapoá, denominado Pró Recicla Itapoá.

O programa Pró Recicla Itapoá tem os seguintes objetivos:

I – estimular a geração de emprego e receita, em especial, às famílias de baixa renda;

II – fomentar a criação e manutenção de associações e/ou cooperativas entre os trabalhadores que atuam no recolhimento, processamento e comercialização de material reciclável;

III – possibilitar, através do trabalho, o resgate da cidadania e demais direitos sociais aos interessados no programa;

IV – desenvolver a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva, triagem e reciclagem dos resíduos sólidos;

V – ampliar a educação ambiental no Município, conscientizando a população sobre a importância da reciclagem.

Confira a pauta completa da Sessão Ordinária:

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Link da transmissão ao vivo:

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Escola do Legislativo promove palestra sobre "Os benefícios do credenciamento no CMDCA"

Nesta quarta-feira, dia 09 de novembro de 2022, a partir das 19h, a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itapoá, em parceria institucional com a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Itapoá. A palestra será proferida pela conselheira do CMDCA de Itapoá Sra. Elvira Lacerda.

Você participa de alguma associação que tem projetos com crianças e adolescentes?! Então, anote na sua agenda e venha participar desse bate-papo e saber como se credenciar no CMDCA para que possa participar de futuros Editais.

Fonte: Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itapoá. 

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