Fórum das Entidades 2023 sobre a Lei do Marco Regulatório n° 13019/2014 encerrou nessa quarta-feira (18/01)

Fórum das entidades capacitou diversas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) de Itapoá. Durante três dias e de forma totalmente gratuita, os representantes das entidades puderam se capacitar sobre temas como gerenciamento, planejamento, transferência de recursos públicos, e outros assuntos essenciais para a atuação das organizações.

O evento foi organizado pela Prefeitura Municipal de Itapoá e pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itapoá, sendo realizado nos dias 16, 17 e 18 de janeiro, no plenário da Câmara Municipal de Itapoá. 

O tema principal das palestras do Fórum das Entidades 2023 foi a análise da Lei do Marco Regulatório n°13019/2014, para capacitar as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para atuarem em uma diversidade de questões que afetam a sociedade na área da assistência social, da saúde, do meio ambiente, da cultura, educação, esporte e lazer, entre outras.

A Lei do Marco Regulatório institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e OSCs, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

As parcerias firmadas entre Estado e as OSCs qualificam as políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais, possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadoras. Com o Marco Regulatório, as organizações podem ampliar suas capacidades de atuação e incorporar muitas de suas pautas à agenda pública. 

A capacitação é um importante passo para a formação de novos gerenciadores de projetos, que atenderão as diversas demandas das comunidades estabelecidas em Itapoá. Muitos dos nossos cidadão desenvolvem excelentes projetos compostos de políticas públicas direcionadas ao atendimento de necessidades das áreas da educação, saúde, esporte, e principalmente na área da cultura, porém, sem aporte financeiro, estes projetos ficam inviabilizados. Foi uma iniciativa ímpar, organizada pelos servidores públicos, possibilitando alcançar, coletivamente, o bem comum em nossa cidade, brindado com a vasta experiência da palestrante Patrícia Dall Onder Diez, da área de responsabilidade social do Porto de Itapoá ministrando a palestra "O Olhar do Patrocinador", de Dyeilisson Baumgard Martins com a palestra "Construção e Implementação do Marco Regulatório do Município de Itapoá Para Transferências de Recursos Públicos para as OCSs, Oficina Prática para planejamento, seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas e Oficina Prática para gerenciamento da plataforma GEER.

Evento não foi transmitido ao vivo, conforme solicitado pelos organizadores, mas é possível  assistir as gravações completas pelos seguintes acessos: 

 

Data 16/01/2023 - parte 1: https://youtu.be/6BNwxNFYN4A

Data 16/01/2023 - parte 2: https://youtu.be/KfezrSxIhbI

Data: 17/01/2023 - https://youtu.be/iiRFW4CTT0o

Data: 18/01/2023: https://youtu.be/4r9_TzbctEg

 

Informações da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itapoá.

 

Boletos de IPTU e COSIP 2023 disponíveis para emissão no site da Prefeitura

O contribuinte itapoaense pode emitir as guias de IPTU e COSIP 2023 através do Portal do Cidadão, da Prefeitura de Itapoá, utilizando o CPF/CNPJ do proprietário, inscrição imobiliária ou cadastro imobiliário.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) serve, principalmente, para compor a receita tributária dos municípios brasileiros. Ao lado do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ele é um dos principais impostos que garantem a arrecadação das prefeituras e o financiamento dos serviços públicos municipais.

Para o pagamento do IPTU 2023 de Itapoá, acesse a página inicial da Prefeitura, e clique no banner “IPTU e COSIP – 2023” para emitir suas guias para pagamento.

Link do serviço: Clique aqui

O IPTU tem três opções para pagamento:

- Cota única, com desconto de 15%, para pagamento até 10 de fevereiro de 2023;

- Cota única, com desconto de 10%, para pagamento até 10 de março de 2023;

- Parcelado, com o vencimento da primeira parcela em 10 de março de 2023.

A COSIP tem duas opções para pagamento:

-Cota única, para pagamento até 10 de março de 2022;

-Parcelado, com o vencimento da primeira parcela em 10 de março de 2022.

Também é possível consultar e emitir guias de débitos de anos anteriores no serviço “Dívida Ativa – Guias/Consulta”, no Autoatendimento do Portal do Cidadão.

Link do serviço de Dívida Ativa: Clique aqui.

Se o cadastro do proprietário estiver desatualizado, com o CPF/CNPJ zerado, não será possível efetuar o pagamento do boleto, sendo assim, faça a atualização pelo Portal do Cidadão, em "CADASTRE-SE"  (escolha a finalidade "Serviços do Portal do Cidadão") e após a confirmação do cadastro (em até 24 horas úteis), você poderá emitir a segunda via do boleto.

Link do serviço para cadastro: Clique aqui.

Atenção: Os carnês físicos também estão sendo enviados ao endereço de correspondência, portanto, fique atento para não pagar em duplicidade.

Em caso de dúvidas, o Órgão Tributário da Prefeitura disponibiliza os seguintes contatos:

> Autoatendimento por WhatsApp - (47) 98868-1926.

> E-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Fórum das Entidades 2023 – Lei do Marco Regulatório n° 13019/2014 ocorre de 16 a 18 de janeiro, na Câmara Municipal de Itapoá

Fórum das entidades capacita Organizações da Sociedade Civil (OSCs)

Durante três dias serão abordados temas como gerenciamento, planejamento, transferência de recursos públicos, e outros essenciais para a atuação das organizações.

A Prefeitura Municipal de Itapoá realiza de 16 a 18 de janeiro, na Câmara Municipal de Vereadores o Fórum das Entidades 2023 – Lei do Marco Regulatório n°13019/2014. O evento tem como objetivo capacitar as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para atuarem em uma diversidade de questões que afetam a sociedade na área da assistência social, da saúde, do meio ambiente, da cultura, educação, esporte e lazer, entre outras.

A Lei do Marco Regulatório institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e OSCs, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

As parcerias firmadas entre Estado e as OSCs qualificam as políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais, possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadoras. Com o Marco Regulatório, as organizações podem ampliar suas capacidades de atuação e incorporar muitas de suas pautas à agenda pública.

Interessados podem se inscrever no link:

https://abre.ai/forumdasentidades

Confira a programação do evento:

Dia 16/01 - Abertura Das 08h às 12h e das 13h às 17h30

Palestra: “Construção e Implementação do Marco Regulatório do município de Itapoá para transferências de recursos públicos para OSC’s” – Palestrante: Dyeilisson Baumgard Martins. Palestra: O olhar do patrocinador” – Palestrante: Patrícia Dall Onder Diez.

Dia 17/01 – Oficina Prática Das 08h às 12h e das 13h às 17h30

Temas abordados: “Planejamento / seleção / celebração / execução / monitoramento e avaliação e prestação de contas”

Dia 18/01 – Oficina Prática

Das 08h às 12h e das 13h às 17h30.

Temas abordados: “Gerenciamento na Plataforma GEER”.

 

Vereador Fernando dos Santos Silva é eleito o novo Presidente da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024

Na noite dessa segunda-feira, dia 19 de dezembro de 2022, os vereadores de Itapoá realizaram eleição para a nova composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapoá, ao biênio 2023-2024. O Vereador Fernando dos Santos Silva (MDB) foi eleito o novo Presidente da Câmara Municipal de Itapoá. 

Os vereadores de Itapoá elegeram, por unanimidade, com a abstenção do Vereador Stoklosa, a chapa única presidida pelo Vereador Fernando. A composição da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024 ficou assim definida:

Presidente: Vereador Fernando dos Santos Silva (MDB)

Vice-Presidente: Vereador João Marcio Faligurski (PL)

1º Secretário: Vereador Tiago de Oliveira (PL)

2º Secretário: Vereador Luiz Martins Junior (CIDADANIA)

A eleição da Mesa Diretora foi realizada após a Ordem do Dia, na última Reunião Ordinária do ano, conforme disposições do § 2º do artigo 21 do Regimento Interno da Casa. A nova composição da Mesa Diretora assumi os trabalhos a partir de 1° de janeiro de 2023.

 

Vereadores aprovam Projeto de Lei que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico Econômico Municipal – ZEE

Na noite dessa segunda-feira, dia 19 de dezembro de 2022, os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar n. 06/2022, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico Econômico Municipal – ZEE, de Itapoá-SC.

O PLC n. 06/2022 foi protocolado pelo Poder Executivo no dia 02 de setembro de 2022, e após análise e discussão nas Comissões Permanentes da Casa, o Projeto recebeu parecer técnico favorável, e foi incluída na Ordem do Dia da Reunião Ordinária, e aprovada por unanimidade pelo plenário.

A Proposição foi analisada pela Assessoria Jurídica, no qual apresentou sugestões de emendas legislativas, que foram apresentadas pelos vereadores e aprovadas em plenário.

O ZEE se configura como um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, e tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental.

O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) tem como atribuição fornecer subsídios para orientar as políticas públicas relacionadas ao planejamento, uso e ocupação do território, considerando as potencialidades e limitações do meio físico, biótico e socioeconômico, tendo como um dos eixos norteadores a definição de estratégias compartilhadas de gestão do território entre Município e sociedade. Este mecanismo de gestão ambiental consiste na delimitação de zonas ambientais e atribuição de usos e atividades compatíveis segundo as características (potencialidades e restrições) de cada uma delas, como também, no uso sustentável dos recursos naturais e no equilíbrio dos ecossistemas existentes.

 

Vereadores realizam reunião extraordinária e aprovam o afastamento, por 90 dias, do Prefeito Marlon Roberto Neuber

Na noite desta quinta-feira, dia 15 de dezembro de 2022, às 19h30min, os vereadores de Itapoá analisaram, deliberaram e aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo n. 06/2022.

O Projeto foi apresentado pela Mesa Diretora, e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, com a ausência da vereadora Bela por motivo de saúde.

Na mesma noite, foi realizada a publicação em Diário Oficial, do Decreto Legislativo n. 232/2022, que dispõe sobre o pedido de afastamento por 90 dias, sem remuneração, do Prefeito Marlon Roberto Neuber, nos termos do inciso V do artigo 29 e artigo 65 da Lei Orgânica de Itapoá e do inciso III do artigo 33 e da alínea ‘c’, inciso IV do artigo 46, ambos do Regimento Interno da Casa.

Fica concedida a licença, sem remuneração, a pedido do Prefeito Marlon Roberto Neuber, pelo prazo de 90 (noventa) dias. 

No período em que perdurar o afastamento, fica o Vice-Prefeito Jeferson Rubens Garcia designado para substituir o Prefeito, nos termos do artigo 61 da Lei Orgânica de Itapoá.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DIA 15/12/2022

A Câmara de Vereadores do Município de Itapoá vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela Câmara em face da prisão do Prefeito Marlon Roberto Neuber.

Assim, com base em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (15/12) com a presença de todos os Vereadores, esta Casa Legislativa entrou em contato com a defesa do envolvido sugerindo seu pedido de afastamento, sem remuneração, sobretudo objetivando a  continuidade dos serviços públicos municipais. 

Na tarde desta quinta-feira (15/12), o Prefeito Marlon optou por pedir o seu afastamento do cargo pelo período de 90 (noventa) dias, conforme requerimento de afastamento protocolado nesta Casa de Leis.

Neste momento, a Câmara de vereadores e seu corpo jurídico estão empenhados, para dentro da legalidade, continuar trabalhando nos próximos procedimentos a serem adotados.

Em outra linha de trabalho a Câmara Municipal também solicitou informações junto ao TJ/SC, sobre a decisão que decretou a prisão do Prefeito, para subsidiar esta Casa de Leis na tomada de decisões, e expediu o Ofício n. 160/2022/GP para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em resposta ao Ofício 160/2022/GP da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itapoá, a Desembargadora Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, apresentou despacho/decisão informando que os autos da prisão preventiva do prefeito municipal Marlon Roberto Neuber encontram-se atualmente em segredo de justiça, conforme segue:

Em atenção ao Ofício 160/2022/GP da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itapoá, informo que os autos da prisão preventiva do prefeito municipal Marlon Roberto Neuber encontram-se atualmente em segredo de justiça, no mais alto nível de sigilo permitido no sistema eproc, em decorrência da complexidade e abrangência das investigações. Portanto, INDEFIRO, por ora, o acesso a decisão constritiva. Sob outro enfoque, tendo em vista o interesse da Câmara Municipal de Vereadores, bem como a necessidade de continuidade da gestão municipal de Itapoá, informe-se ao oficiantes que não existe decisão judicial que tenha determinado o afastamento de Marlon Roberto Neuber de seu cargo eletivo. Comunique-se a Câmara Municipal de Itapoá. Documento assinado pela Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER, Desembargadora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 3058252v3 e do código CRC c751e2fc. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER. Data e Hora: 14/12/2022, às 15:36:54.

Desta forma, todos os vereadores seguem trabalhando na busca, de redução dos danos causados por este triste episódio em nossa história, com a responsabilidade e a serenidade que o momento exige. 

Itapoá/SC, 15 de dezembro de 2022.

 

Atualização na noite do dia 15/09/2022

Vereadores realizam reunião extraordinária e aprovam o afastamento, por 90 dias, do Prefeito Marlon Roberto Neuber

Na noite desta quinta-feira, dia 15 de dezembro de 2022, às 19h30min, os vereadores de Itapoá analisaram, deliberaram e aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo n. 06/2022.

O Projeto foi apresentado pela Mesa Diretora, e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, com a ausência da vereadora Bela por motivo de saúde.

Na mesma noite, foi realizada a publicação em Diário Oficial, do Decreto Legislativo n. 232/2022, que dispõe sobre o pedido de afastamento por 90 dias, sem remuneração, do Prefeito Marlon Roberto Neuber, nos termos do inciso V do artigo 29 e artigo 65 da Lei Orgânica de Itapoá e do inciso III do artigo 33 e da alínea ‘c’, inciso IV do artigo 46, ambos do Regimento Interno da Casa.

Fica concedida a licença, sem remuneração, a pedido do Prefeito Marlon Roberto Neuber, pelo prazo de 90 (noventa) dias. 

No período em que perdurar o afastamento, fica o Vice-Prefeito Jeferson Rubens Garcia designado para substituir o Prefeito, nos termos do artigo 61 da Lei Orgânica de Itapoá.

 

Vereadores realizam reuniões extraordinárias para deliberar sobre Projetos de Lei antes do recesso legislativo

Os vereadores de Itapoá intensificaram os trabalhos nos últimos dias do período ordinário do ano de 2022.

Nesta quinta-feira, dia 15 de dezembro de 2022, a partir das 14h30min, acontece a 25ª Reunião Extraordinária de 2022, conforme convocação realizada pelo Ofício n. 158/2022, a ser realizada por videochamada, com a seguinte pauta: 

Link da Pauta da Reunião Extraordinária do dia 15/12/2022.

Na sequência, ocorre a Reunião Extraordinária das Comissões Permanentes, a qual realizar-se-á também nesta quinta-feira, dia 15 de dezembro de 2022, com início às 15h, conforme convocação realizada pelo Ofício n. 157/2022, a ser realizada por videochamada, com a seguinte pauta:

• Projeto de Lei Complementar n. 06/2022 -Dispõe sobre o Zoneamento Ecológico Econômico Municipal – ZEE – e dá outras providências.

• Projeto de Lei Complementar n. 16/2022 - Institui e autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria da Rua da Graça.

• Projeto de Lei Complementar n. 19/2022 - Dispõe sobre as Áreas de Preservação Permanente – APP – do rio Mendanha, em área urbana consolidada e suas faixas não edificáveis, e dá outras providências.

• Projeto de Lei Complementar n. 25/2022 - Institui e autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria da Rua Joaquim Fábio de Souza.

• Projeto de Lei Complementar n. 26/2022 - Institui e autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria da Rua Gaivota.

• Projeto de Lei Complementar n. 27/2022 - Institui e autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria da Rua Miguel Galhardi.

• Projeto de Lei Complementar n. 28/2022 - Institui e autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria da Rua Otávio Cipriano.

• Projeto de Lei Substitutivo n. 07/2022 - Institui e autoriza a contribuição de melhoria da Avenida Beira Mar III.

Na sexta-feira, dia 16 de dezembro de 2022, a partir das 17h30min, acontece a 26ª Reunião Extraordinária de 2022, conforme convocação realizada pelo Ofício n. 159/2022, a ser realizada por videochamada, com a seguinte pauta: 

Link da pauta da Reunião Extraordinária do dia 16/12/2022.

Todas as reuniões da Câmara Municipal de Itapoá são transmitidas ao vivo pela internet, e a gravação é disponibilizada logo após o encerramento da respectiva transmissão, de modo a garantir a máxima transparência do processo legislativo municipal de Itapoá-SC.

> Link das transmissões ao vivo.

 

Nota Pública da Câmara Municipal de Itapoá

Recebemos com surpresa e muita tristeza, na última sexta feira, dia 09/12/2022, através da imprensa, a notícia acerca dos fatos envolvendo a prisão preventiva do Prefeito Marlon Roberto Neuber, requerida pelo Ministério Público Estadual e decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Inicialmente queremos manifestar nossa irrestrita solidariedade ao nosso POVO de ITAPOÁ, lugar de gente trabalhadora, honesta e honrada, que busca diariamente contribuir para a melhoria do desenvolvimento de nossa cidade, e que certamente se encontra igualmente surpresa e triste por ver o nome da nossa querida cidade de ITAPOÁ envolvida nos fatos noticiados amplamente pela imprensa.

Estamos buscando tomar conhecimento mais aprofundado dos fatos, eis que o processo judicial corre em segredo de justiça e até a presente data a Câmara de Vereadores ainda não obteve acesso aos autos.

Já foi determinado à Assessoria Jurídica da Casa Legislativa, que requeira à Desembargadora Relatora do Processo Judicial o acesso aos autos para que possamos ter conhecimento das provas, do andamento e das medidas adotadas.

Também já foi determinado à Assessoria da Câmara que dêem absoluta prioridade no estudo de todas as medidas que possam ser adotadas pelos Vereadores e pela Casa Legislativa, no sentido de possibilitar segurança jurídica e estrito cumprimento às Leis, para que ações e atitudes possam ser adotadas por esta Casa diante da gravidade da situação.

Desta forma, a Câmara de Vereadores de Itapoá não medirá esforços para, de forma séria, íntegra e independente, adotar as medidas jurídicas que estiverem sob a sua responsabilidade e competência com a celeridade e responsabilidade necessárias ao esclarecimento da situação e a adoção das medidas legais cabíveis.

Por fim, ao passo que nos solidarizamos com os familiares do Prefeito MARLON, especialmente sua esposa e filhos, pelos fatos ocorridos, queremos reafirmar nosso compromisso com a verdade, com a lisura na prática dos atos administrativos, estes que devem ser pautados pelos princípios da legalidade, transparência, publicidade, impessoalidade e eficiência, não permitindo que o nosso querido Município de Itapoá sofra descontinuidade, no que diz respeito às responsabilidades que os Poderes constituídos em nosso município têm para com a nossa população.

ITAPÓA – SC, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

FONTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPÓA - SC.

 

Câmara Municipal promove Audiência Pública no dia 07/12/22 para tratar da organização das Ruas e Bairros de Itapoá

Na próxima quarta-feira, dia 07 de dezembro de 2022, a partir das 18h, os Vereadores de Itapoá realizam uma Audiência Pública para analisar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de revisão da legislação municipal relacionada às denominações das vias urbanas e bairros de Itapoá, para ajuste, atualização e sincronização dos mapas de direcionamento por GPS no Município de Itapoá/SC

A iniciativa da criação da Comissão Especial busca atender uma demanda que está sendo muito requisitada por comerciantes, entregadores de correspondências, de alimentos e de objetos, empresários, profissionais liberais, órgãos públicos e, de modo geral, pelos cidadãos moradores de Itapoá, em relação aos problemas nas localizações das Ruas e Bairros.

Foi identificado pelos vereadores de Itapoá, a partir dos relatos recebidos, que há um grave problema de localização espacial dos endereços em Itapoá. Isso se deve em razão do CEP geral único para todo o Município, o qual dificulta a localização dos imóveis urbanos.


Há também o relato de conflitos nas denominações das vias urbanas, sendo que nem todo endereço urbano está disponível para consulta nas ferramentas por GPS, como o Google Maps e outros aplicativos, ou pior, esses aplicativos direcionam para endereços incorretos.

Há relatos de denominações das vias urbanas que não possuem previsão legal, ou que constam com eventuais conflitos entre as bases da dados dos Correios, da Prefeitura, da Câmara Municipal, do Cartório de Registro de Imóveis e do Google Maps.

Nota-se importante a necessidade do estabelecimento de um padrão no uso de endereçamento em Itapoá, por meio da identificação da respectiva Rua, Numeração Predial, Bairro e CEP Único para cada Rua e Bairro.

Em razão da falta de publicidade nas denominações dos bairros, muitos munícipes passaram a utilizar a denominação do loteamento como sinônimo de bairro, o que tem gerado um grande problema nos endereçamentos da cidade.

Verifica-se conflito na denominação do bairro Itapoá com o município de Itapoá, e da dimensão dos bairros, sendo que há áreas urbanas municipais consolidadas e que estão fora da área de determinado bairro, sendo necessário uma revisão dos limites e fronteiras de cada bairro, bem como de eventual alteração nas nomenclaturas, caso necessário.

Portanto, a partir desse cenário, a Mesa Diretora apresentou o Projeto de Resolução Legislativa n. 03, de 24 de junho de 2022, para criar uma Comissão Especial com o objetivo de resolver essas questões e otimizar a sistemática para as definições nas denominações das vias urbanas e bairros de Itapoá, não apenas pensando no presente, mas para projeções futuras do desenvolvimento do município de Itapoá.

No dia 11 de julho de 2022, os vereadores de Itapoá aprovaram, por unanimidade, a criação da Comissão Especial de revisão das ruas e bairros de Itapoá, bem como a Presidência da Mesa Diretora promulgou a Resolução Legislativa n. 09, de 14 de julho de 2022.

Após organização interna e planejamento dos trabalhos a serem executados, no dia 12 de agosto de 2022, a Presidência da Casa publicou a Portaria n. 359/2022, para designar os membros da Comissão Especial de revisão das Ruas e Bairros de Itapoá, com a seguinte constituição: I. Servidores (a) do Poder Legislativo: a) Crislaine Nunes Martendal – Diretoria Legislativa; b) Francisco Xavier Soares Filho – Setor de Tecnologia; c) Jonatas Lennertz – Setor de Tecnologia; d) Leonice Marli Riskowski – Setor de Arquivo Digital; e) Patrícia Carneiro Braz Guerra de Souza – Setor Legislativo; II. Vereadores: a) Tiago de Oliveira – Presidente da Mesa Diretora; b) Fernando dos Santos Silva – Vice-Presidente da Mesa Diretora; c) Luiz Martins Júnior – 1º Secretário da Mesa Diretora; III. Servidores (a) do Poder Executivo: a) Ademar Ribas do Valle Filho – Diretoria de Trânsito; b) Amarildo José Zagonel – Setor de Cadastro Tributário; c) Reinilda Fiorese – Secretaria de Planejamento; d) Edilane Marques – Chefia de Gabinete.

No total, foram realizadas 09 (nove) reuniões pela Comissão Especial, com a participação dos agentes políticos e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo de Itapoá acima relacionados, sendo que as reuniões foram presididas pelo Vereador Tiago de Oliveira, e os trabalhos ocorreram no plenário da Casa, e que as reuniões foram gravadas e estão disponíveis na pasta digital da respectiva Comissão. A reunião inaugural ocorreu no dia 23 de agosto de 2022, e a última reunião da Comissão Especial ocorreu no dia 22 de novembro de 2022.

No curso das reuniões, algumas entidades participaram dos trabalhos, com destaque para a participação dos Correios, e do alinhamento do Projeto das Ruas e Bairros com as diretrizes estabelecidas pelo serviço de entrega dos Correios, para a ampliação do serviço no perímetro urbano de Itapoá, e para a instituição do CEP único para cada Rua e Bairro da Cidade, através do Diretório Nacional de Endereçamentos (DNE).

Como principal resultado da Comissão Especial, foi criado um mapa interativo de fixação do georreferenciamento de todas as Ruas e Bairros da Cidade, por meio de coordenadas por GPS, conforme o link abaixo:

> https://abre.ai/fqcF

O mapa interativo ainda está em fase de desenvolvimento, mas os trabalhos estão quase concluídos. Após a coleta de sugestões pelos vereadores e entidades e após discussão e aprovação pelo plenário da Casa, então o respectivo mapa será disponibilizado como acesso e base oficial municipal das ruas e bairros de Itapoá. Esse mapa será parte integrante como anexo da futura Lei Complementar Municipal. E esse mesmo link poderá ser acessado e compartilhado por qualquer cidadão, sendo que eventuais alterações somente serão efetuadas por Projeto de Lei Complementar proposto conforme rito legislativo e regras da legislação municipal.

Na sequência, a Câmara iniciará um projeto para sincronização das ruas com o Google Maps, e vinculação dos endereços e dimensionamentos das Vias e Bairros no Diretório Nacional de Endereçamento, para a criação do CEP para cada Rua e Bairro. Além disso, será criada uma Comissão para atualização de todas as bases de dados que utilizam as Ruas e Bairros em Itapoá, com destaque para o cadastro Tributário para a emissão de guia de informações, cadastros do Poder Judiciário, dos Correios, entre diversas outras entidades.

No dia 29 de novembro de 2022 e 1º de dezembro de 2022, a Mesa Diretora realizou a apresentação dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial para a análise conjunta dos demais vereadores, para verificar as Ruas que ainda não possuem denominação oficial, bem como para analisar as disposições do projeto e do dimensionamento dos Bairros.

Importante destacar que cerca de 350 (trezentos e cinquenta) Normas Jurídicas Municipais serão revogadas, para viabilizar a unificação em uma única Lei Complementar Municipal, com todas as Leis que tratam de denominação de Logradouros, Ruas, Bairros e Bens Públicos Municipais de Itapoá. A partir da proposta, todas as Leis estarão devidamente unificadas e compiladas.

Apesar das revogações, foi priorizada pela Comissão Especial a manutenção de praticamente todas as denominações já existentes, de maneira a reduzir ao máximo os impactos para a população. Entretanto, diante da constatação de erros como nomes duplicados, incorretos ou ausentes, fizeram-se necessárias algumas alterações.

Os bairros foram todos mantidos, mas alguns foram divididos para a criação de novos bairros, a partir da necessidade de melhor divisão do dimensionamento dos bairros para o planejamento dos serviços e obras públicas, e também como proposta sugerida pelos Correios para otimizar a eficiência nas entregas.

Outro aspecto importante foi a criação de regra para a numeração de todas as Vias Urbanas, a partir de numeração única. As vias com número ímpar serão sempre paralelas ao mar. As vias urbanas com numeração par serão sempre perpendiculares ao mar. Foi proposta uma regra de maneira a não permitir a mesma numeração de Via Urbana. Para a definição da numeração das vias paralelas ao mar, foi utilizada a seguinte lógica: A numeração é definida em análise do ponto inicial da Via, do sentido Norte para o Sul, sendo que a numeração ímpar se dá no cruzamento da primeira Via perpendicular ao Mar. Exemplo: Rua 61. Essa Via é uma via paralela ao mar e começa na altura da Rua 60. Outro exemplo: Rua 63. Essa Via é uma via paralela ao mar e começa na altura da Rua 60, entretanto, é uma via paralela à Rua 61, porém está mais aos fundos, no sentido leste para oeste.

As numerações das vias perpendiculares ao mar foram todas mantidas, pois já são de amplo conhecimento da população e servem como importante referência de localização geográfica.

Por fim, conforme informações acima apresentadas, solicitamos, encarecidamente, a análise do Projeto e o envio de propostas com sugestões de melhorias ao mapa interativo das Ruas e Bairros de Itapoá, por meio do preenchimento do seguinte formulário eletrônico:

https://abre.ai/fq0r

A Câmara Municipal de Itapoá convida a todos os moradores para participarem da Audiência Pública sobre o Projeto de organização das Ruas e Bairros de Itapoá, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2022, a partir das 18h, no plenário da Câmara Municipal de Itapoá.

Contamos com a valorosa presença dos cidadãos itapoaenses.

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Câmara Municipal de Itapoá

De Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14h,

Reuniões Ordinárias: segundas-feiras às 19h,

E-mails: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Celular: (47) 99668-5690 (whatsapp),

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